Versão 0.4 · em construção Citações conferidas por script contra a tese
Lex Plataformae

Arquitetura à mostra. Cada contorno tracejado é uma peça da página, e a etiqueta diz o que ela é e de onde vem. As caixas em volta dos números de página são âncoras na tese. Nada nesta página afirma algo sem apontar a página que sustenta.

A tese · texto integral, seção por seção

Do regime jurídico do Objeto Imaterial de Consumo (OIC) sob a Lex Plataformae: a tutela da vulnerabilidade semiótica do consumidor à luz da ordem constitucional e econômica do Brasil

Victor Luiz Pereira de Andrade. Tese de doutorado em Direito. Universidade Estadual Paulista (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca. Orientadora Prof.ª Dr.ª Luciana Lopes Canavez. Defesa em 30 de março de 2026.

Baixar a tese em PDF

Resumo

Esta tese investiga a indústria do entretenimento interativo sob ecossistemas de plataformas e jogos eletrônicos de prestação contínua como infraestrutura tecnojurídica de elevada incidência sobre a vida cotidiana. Nesse ambiente, identifica-se a formação de uma ordenação privada fundada em arquitetura, curadoria, sanção e mutação unilateral, ora denominada Lex Plataformae, cuja atuação desafia o enquadramento tradicional do Direito do Consumidor brasileiro, ainda orientado por uma ontologia material centrada em produtos e serviços discretos, entregas pontuais e conformidades estáticas. Sustenta-se que tal moldura não apreende adequadamente os riscos da fruição continuada governada por plataforma, pois, nesses mercados, o bem consumido não se apresenta como coisa estável, mas como arranjo funcional e semiótico continuamente modulado pelo fornecedor. Para tornar esse fenômeno juridicamente visível, propõe-se a categoria de Objeto Imaterial de Consumo (OIC) como conceito-infraestrutura apto a concretizar a noção de produto imaterial prevista no art. 3º, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor enquanto feixe de fruição governada. A partir dessa formulação, a tutela jurídica deixa de se concentrar apenas na regularidade formal da prestação e passa a abranger a integridade funcional do objeto adquirido e a integridade pessoal e simbólica do consumidor. Nessa chave, a vulnerabilidade fática é relida também em sua dimensão semiótica, uma vez que a assimetria envolve déficit estrutural de compreensão, antecipação e controle dos regimes de signos, interfaces, promessas funcionais e recompensas simbólicas que compõem o valor do OIC sob a incidência de sua respectiva Lex Plataformae. Com base nisso, formula-se a doutrina do ilícito de teleologia abusiva, sob a qual se reconhece que a abusividade pode decorrer não apenas de falhas episódicas, mas da própria finalidade inscrita na arquitetura do negócio quando concebida para explorar a vulnerabilidade semiótica do consumidor. Em complemento, defendem-se a auditabilidade aberta e a equivalência de valor funcional como critérios de legitimidade, controlabilidade e recomposição das mutações unilaterais impostas ao longo do tempo. Sustenta-se, ainda, que o problema ultrapassa a gramática estritamente contratual e consumerista, alcançando o plano constitucional, na medida em que envolve poderes privados infraestruturais aptos a afetar posições juridicamente relevantes do consumidor em ambientes de participação social sob governança empresarial. Metodologicamente, a pesquisa combina reconstrução teórico-constitucional, dogmática consumerista e releitura funcional da propriedade intelectual, em diálogo com teoria crítica da tecnologia, sociologia das plataformas, economia política, antropologia do consumo e semiótica. O ecossistema da Riot Games e o jogo League of Legends são utilizados como locus de exemplificação referenciada, por meio de análise documental e observação situada do funcionamento do serviço e seu ecossistema, sem pretensão de demonstração empírica exaustiva. Ao final, sustenta-se que os OICs de entretenimento interativo devem ser reconhecidos como objetos juridicamente tuteláveis em contextos de fruição continuada e como locus de participação social sob infraestrutura privada, submetendo-se a regime de tutela orientado pela integridade funcional do objeto, pela integridade simbólica do consumidor, pela proteção constitucional do consumidor e pela função social da propriedade intelectual.

  • objeto imaterial de consumo
  • feixe de fruição governada
  • vulnerabilidade semiótica
  • Lex Plataformae
  • ordem constitucional e econômica
  • direito do consumidor
  • função social da propriedade intelectual

Como ler aqui

O texto de cada seção é o da tese, extraído do PDF e conferido por script. Cada página impressa está marcada no ponto em que começa, e as notas de rodapé vêm ao fim de cada seção. As letras das epígrafes não são reproduzidas no site. Elas estão no PDF. A abertura da tese traz a epígrafe de Lily Allen, The Fear (2009)Lorde, The Love Club (2012).

O plano da tese

A discussão organiza-se em oito seções, incluindo esta introdução e o item de conclusões, de modo a articular progressivamente o desenho metodológico, a reconstrução teórica do fenômeno e a conversão dogmática das categorias propostas.p. 41

  1. Após a exposição do problema, da hipótese, da delimitação, dos objetivos e da metodologia nesta introdução, a segunda seção fixa o desenho da pesquisa e explicita o estatuto do material de referência utilizado ao longo do trabalho, delimitando o papel da experiência situada do pesquisador e de fontes públicas como suporte de inteligibilidade e ancoragem ilustrativa.p. 41

    No site Atlas · Dogmática · Laboratório · Método · Fundamentos · Epígrafes

  2. A terceira seção reconstrói a ordem tecno-econômica das plataformas, descrevendo como a racionalidade técnica e os modelos de extração contínua reorganizam as condições de possibilidade do consumo digital contemporâneo.p. 42

    No site Fundamentos · Dogmática · Atlas

  3. A quarta seção examina a dimensão semiótica e subjetiva do consumo imaterial, explicitando os meios através dos quais signos, pertencimento, ritmo e performance modulam expectativas e condutas, assim intensificando assimetrias relevantes para a tutela do consumidor. Ao longo de tais seções, referências pontuais ao ecossistema de entretenimento interativo são empregadas com finalidade ilustrativa, a fim de tornar visíveis mecanismos típicos de governança por arquitetura.p. 42

    No site Fundamentos · Atlas

  4. Na quinta seção, consolida-se o regime do Objeto Imaterial de Consumo como conceito-infraestrutura e fixam-se os conceitos operacionais de controle aptos a orientar a identificação e a qualificação de práticas abusivas em ambientes digitais contínuos, com destaque para a vulnerabilidade semiótica, a teleologia abusiva como categoria de imputação controlável, e parâmetros como auditabilidade aberta e equivalência de valor funcional.p. 42

    No site Dogmática · Atlas · Roteiro · Laboratório

  5. A sexta seção realiza a reconstrução dogmática, propondo leitura integrada da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, do Código de Defesa do Consumidor, e da legislação brasileira referente aos direitos de propriedade intelectual a partir do regime do OIC, de modo a explicitar critérios de qualificação jurídica, deveres correlatos e respostas institucionais possíveis para conflitos em plataformas de consumo digital.p. 42

    No site Dogmática · Atlas · Laboratório

  6. A sétima seção concentra aplicações ilustrativas e testes de aderência das chaves propostas em situações típicas contemporâneas de consumo digital contínuo, utilizando exemplos e material documental público para tornar visíveis padrões recorrentes de fricção, exigências probatórias e pontos de cegueira na tradução do conflito, sem deslocar o trabalho para um estudo de caso ampliado.p. 42

    No site Laboratório · Roteiro · Atlas · Dogmática

  7. Ao final, a oitava seção encerra o percurso com as considerações finais, nas quais são retomados os principais argumentos, indicados seus limites e apontados os possíveis desdobramentos no planos científico, dogmático e institucional.p. 42

    No site Atlas