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Seção 7.1.1 · p. 716 a 717

7.1.1 Dos enunciados operacionais de controlabilidade do OIC

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p. 716

A estabilização dogmática do Objeto Imaterial de Consumo exige um passo adicional de condensação aplicacional. Não basta que os parâmetros anteriormente construídos sejam conceitualmente consistentes. É necessário que possam circular sob forma suficientemente densa, precisa e citável, apta a sustentar argumentação jurídica em ambientes institucionais diversos. Sempre que uma construção dogmática pretenda orientar petições, decisões, pareceres, manifestações administrativas e rotinas de tutela, ela precisa oferecer linguagem operável sem sacrificar densidade teórica nem se converter em fórmula vazia. É nesse ponto que os parâmetros assumem a forma de enunciados operacionais, que não substituem o raciocínio jurídico por fórmulas prontas, mas impedem que a incidência do OIC dependa, a cada novo conflito, de retorno exaustivo ao itinerário reconstrutivo que fundamentou sua elaboração.

Os enunciados não devem ser lidos como inventário horizontal de conceitos. Sua função é organizar sequência decisória escalonada, na qual cada parâmetro prepara a incidência do p. 717 seguinte e limita o campo de variação interpretativa do passo subsequente. Parte-se da qualificação do objeto e do regime de fruição, sem o que o restante da análise se desorganiza. Em seguida, incide a vulnerabilidade semiótica como mecanismo de governança do sentido e da inteligibilidade do vínculo. Só então se tornam legíveis, em chave dogmaticamente útil, os deveres de informação e de publicidade, entendidos como formas estruturais de organização da expectativa, da escolha e da contestação. A partir desse núcleo, entram em cena os standards que estruturam a controlabilidade institucional do conflito. Auditabilidade aberta, equivalência de valor funcional, teleologia abusiva e distribuição racional dos encargos de prova operam como critérios de verificação, contenção e imputação. A compatibilização com a propriedade intelectual e a primazia da recomposição funcional aparecem, ao final, como fechos operacionais necessários, definindo, de um lado, o limite da exclusividade privada diante da tutela consumerista e, de outro, a forma juridicamente adequada de resposta ao conflito.