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Lex Plataformae

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Seção 3.1.4 · p. 120 a 137

3.1.4 A tecnologia enquanto construção social e a racionalidade política do design

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p. 120

Em ambientes digitais, especialmente nos games-as-a-service, as mudanças relevantes não são acidentes naturais do objeto, mas decisões de arquitetura que redefinem o que ele é, quanto vale e como pode ser fruído. Patches, reworks, alterações de efeitos visuais e ajustes de economia interna não funcionam apenas como manutenção técnica; reescrevem condições de permanência, equivalência e reconhecimento dentro do ecossistema. A entrada de Feenberg75, nesse ponto, permite tratar essa modulação como racionalidade social incorporada à infraestrutura, tornando possível perguntar por escolhas, finalidades e responsabilidades onde o fornecedor tende a apresentar apenas “evolução natural” da plataforma ou do jogo.

O diagnóstico de autonomia técnica, reorganização midiática e dessimbolização precisa ser reconduzido ao plano em que a técnica aparece como forma social disputada. Ellul, Postman e Vanderburg permitem compreender a ordem técnico-midiática como ambiência de reorganização do cotidiano e Feenberg impede que essa ambiência seja lida como destino. A técnica passa a ser examinada como resultado institucional de escolhas incorporadas a artefatos, sistemas e rotinas de governança.

A utilidade da perspectiva é imediata quando o ecossistema de referência é trazido de volta. A alteração de um cosmético raro, a reconfiguração de um personagem por rework e a gradação de sanções até o banimento não são efeitos naturais de uma tecnologia em evolução, p. 121 mas decisões de arquitetura que estabilizam finalidades econômicas, disciplinares e operacionais na própria infraestrutura de fruição. O que se apresenta ao consumidor como patch76, balanceamento ou política de conduta opera, na prática, como normatividade incorporada: define o que vale, o que aparece, o que dá status, o que perde valor e, por mecanismos disciplinares que podem culminar em banimento, quem permanece autorizado a participar do ecossistema. Feenberg interessa aqui precisamente por permitir tratar esse conjunto como racionalidade política materializada em sistema, tornando cognoscível a teleologia inscrita em interface, regras e arquitetura de sanção, em vez de reduzir o conflito a mera variação técnica inevitável.

Um exemplo controlado dessa racionalidade política materializada em sistema é a disciplina de balanceamento, em que o meta77 é continuamente produzido e corrigido por intervenções técnicas. No League of Legends, buffs78 e nerfs79 não são um adereço posterior ao jogo, mas o próprio meio pelo qual o ecossistema define, em ciclos regulares, quais personagens e estratégias permanecem competitivamente viáveis e quais ficam, por um período, rebaixadas à condição de escolhas subótimas. Nessa chave, o patch opera como norma em operação. Ele não apenas reajusta variáveis, mas reconfigura, na prática, a utilidade competitiva dos ativos fruídos, redistribui frequência de uso, reposiciona preferências e altera o “custo” real de permanência no ambiente, já que aquilo que é funcionalmente forte tende a concentrar atenção, aprendizado e investimento de tempo.

A própria documentação institucional do fornecedor trata o balanceamento como procedimento formalizado e dotado de critérios, o que reforça que o código de design é uma p. 122 interseção estabilizada entre escolha social e especificação técnica. Ao explicar publicamente seu Plano de Balanceamento de Campeões, a Riot Games descreve o objetivo de tornar “consistentes” e “mais fáceis de entender” as decisões de fortalecimento e enfraquecimento, inclusive por meio de parâmetros mensuráveis, segmentação de públicos e uso combinado de taxa de vitória e taxa de banimento80, além de limiares que funcionam como gatilhos de intervenção (Riot Games, 2019a). O resultado é uma racionalidade técnica que se apresenta como transparência e previsibilidade, mas que também cumpre função social, na medida em que converte desempenho estatístico em ordens práticas do que deve ser jogado, do que deve ser evitado e do que perde centralidade competitiva. A vida social do jogo se organiza em torno dessa gramática, porque o que é forte não é apenas “melhor”, mas aquilo que o sistema permite que seja melhor, por um tempo, sob certas métricas e para certos públicos.

O caráter estrutural dessa governança por design fica ainda mais visível quando se observa a própria cadência institucional das atualizações. A Riot mantém um índice público de Notas de Atualização81, em sequência cronológica, que permite reconstruir a regularidade do patch como modo normal de operação do serviço82 (Riot Games, [202-?]b). Essa periodicidade é relevante porque faz do balanceamento uma forma de administração contínua do valor funcional no ecossistema. Se o meta é, em grande medida, o conjunto de escolhas incentivadas, então a atualização não é apenas manutenção. Ela é o mecanismo que torna a obsolescência funcional um componente ordinário da fruição, pois aquilo que foi aprendido, dominado e escolhido como eixo de performance pode ser rebaixado, em semanas, por decisão técnica unilateral.

p. 123 Convém ressaltar, ainda, que essa moldura institucional encontra base contratual explícita. Os Termos de Serviço afirmam que o fornecedor pode alterar, atualizar, suspender e até “nerfar” recursos e partes dos serviços, inclusive produtos virtuais, além de prever a aplicação de patches em segundo plano e atualizações automáticas, com ou sem aviso prévio83 (Riot Games, 2024e). O balanceamento se apresenta, nesse quadro, como exercício regular de governança por design: uma modalidade de administração do ecossistema em que escolhas técnicas reorganizam ciclicamente o campo do possível, modulam a utilidade competitiva e reordenam incentivos de permanência e aquisição84.

A contribuição de Feenberg qualifica a ordem técnico-midiática como racionalidade social institucionalizada. Não se trata de pano de fundo cultural que apenas influencia práticas, mas de modo de coordenação em que operações tecnicamente racionais passam a organizar, hierarquizar e legitimar condutas cotidianas. Ao deslocar a racionalidade do domínio de um ideal abstrato para o de uma função social operante, Feenberg fornece a passagem necessária para que a crítica jurídico-consumerista não se confunda com recusa moralizante da técnica. O que se reconstrói é um regime de poder cuja eficácia se produz por sistemas, padrões e rotinas decisórias incorporadas às infraestruturas85 (Feenberg, 2017, p. 15-16).

Feenberg define como gesto inaugural desfamiliarizar o que se tornou banal nas sociedades modernas. O ponto é mostrar que a racionalidade, longe de se limitar a um critério técnico de eficiência, cumpre uma função social ao organizar práticas, expectativas e hierarquias e ao produzir uma gramática institucionalizada de decisão (Feenberg, 2017, p. 15- 16). Com isso, a técnica deixa de ser mero pano de fundo do social e passa a figurar como princípio de ordenação do mundo vivido. Essa mudança é decisiva, pois autoriza interpretar a p. 124 arquitetura das plataformas não como suporte neutro de trocas, mas como racionalidade social concretizada, capaz de produzir assimetrias e de exigir escrutínio crítico-jurídico.

Esse deslocamento é central para o argumento porque recoloca o problema da racionalidade no plano das condições concretas que organizam o possível. Aquilo que conta como eficiente, normal, seguro, conveniente ou inevitável passa a ser resultado de enquadramentos institucionais que operam antes e, muitas vezes, fora da deliberação pública.86 No consumo digital, essa racionalidade opera como infraestrutura silenciosa. Ela define padrões de escolha, fricções, facilidades e invisibilizações e, com isso, converte a decisão do consumidor em ato situado dentro de um campo previamente arquitetado por critérios técnicos que se apresentam como naturalidade funcional (Feenberg, 2017, p. 15-16).

A própria abertura da obra explicita que a investigação não se reduz a uma sociologia descritiva da tecnologia. Ao interrogar a natureza e o papel da racionalidade na sociedade contemporânea, Feenberg situa seu projeto na interseção entre filosofia e sociologia da tecnologia87 (Feenberg, 2017, p. 15). Sob essa chave, o problema normativo deixa de ser apenas o de identificar assimetrias informacionais ou contratuais e passa a ser o de compreender como a racionalidade técnica, ao adquirir função social, produz condições próprias de legitimidade. Quando essa racionalidade organiza expectativas e comportamentos, tende a substituir convencimento por estruturação do ambiente. Plataformas se tornam juridicamente relevantes não só pelo que “dizem” em termos de uso, mas pelo que “fazem” em suas arquiteturas.

É nesse horizonte que Feenberg propõe o conceito de tecnossistema88. Em vez de tratar “tecnologia”, “mercado” e “administração” como esferas autônomas que ocasionalmente se influenciam, o tecnossistema descreve um campo integrado de disciplinas e operações tecnicamente racionais associado a esses três domínios (Feenberg, 2017, p. 16). No consumo p. 125 digital, isso impede que a plataforma seja lida como mera prestação técnica, porque ela opera simultaneamente como mercado (modelos de extração e monetização), como administração (governança privada e enforcement89) e como tecnologia (arquitetura de mediação). Trata-se de um arranjo que se autoproduz e se reforça, tornando inadequada qualquer leitura que isole “o artefato” das racionalidades institucionais que o atravessam (Feenberg, 2017, p. 16).

A tríade mercado, administração e tecnologia, pensada como tecnossistema, fornece um mapa preciso para localizar a plataforma como forma contemporânea de poder organizacional. O mercado comparece como racionalidade de monetização e extração, a administração atua como racionalidade de governança privada, por meio de moderação, sanções, políticas internas e mecanismos de enforcement, e a tecnologia opera como racionalidade de design que materializa essas finalidades em interfaces, fluxos de decisão e regimes de visibilidade. A relevância dogmática desse enquadramento é clara. O fornecimento deixa de ser compreendido como simples prestação e passa a ser visto como arranjo sociotécnico integrado, no qual aquilo que o consumidor recebe é inseparável do modo como acesso, permanência, modulação e perda são administrados por operações tecnicamente racionais (Feenberg, 2017, p. 16).

A definição do tecnossistema vem acompanhada de uma consequência estrutural, pois a dependência dos sistemas em disciplinas técnicas e sua mediação mútua constituem traços essenciais das sociedades modernas (Feenberg, 2017, p. 16). Para o argumento em pauta, isso impede que o consumo digital seja explicado como contratação de um objeto isolado, porque a forma do consumo depende das mediações técnico-organizacionais que estruturam acesso, permanência, visibilidade e monetização. Com isso, o foco se desloca do conteúdo para a arquitetura de fruição e de modulação, já que a racionalidade técnica que organiza a experiência não é exterior ao consumo, mas integra a própria materialidade do que se frui.

É a partir desse argumento que o tecnossistema oferece base para a categoria do Objeto Imaterial de Consumo como conceito-infraestrutura jurídica. Se a experiência consumida depende de mediações contínuas e se essas mediações estão enredadas em mercados e administrações, então o “produto” (conforme definido sob o art. 3º, §1º do CDC) não pode ser isolado do regime de visibilidade, acessibilidade e modulação que o constitui (Feenberg, 2017, p. 16). O consumo imaterial aparece, aqui, como fruição governada. O consumidor experimenta simultaneamente um conteúdo e as condições técnicas e organizacionais de acesso a esse conteúdo, condições que operam por critérios de funcionamento e não se esgotam no dever tradicional de informação.

p. 126 A partir daí, Feenberg formula uma premissa de alto rendimento para a crítica jurídica das plataformas: nenhuma tecnologia é uma ilha90 porque toda tecnologia é mediada por mercados e administrações. A plataforma não deve ser naturalizada como simples meio, como se fosse uma unidade neutra de engenharia à qual o social se adicionaria posteriormente. Se a tecnologia é sempre mediada por racionalidades econômicas e administrativas, então escolhas de design devem ser lidas como decisões socialmente situadas, criticáveis quanto às finalidades que realizam e quanto às assimetrias que produzem, isto é, como locus de imputação e de aferição de legitimidade.

Para evitar que essa crítica recaia em um substantivismo pessimista, Feenberg se ancora em um construtivismo crítico91, segundo o qual a tecnologia não é neutra em valor nem universal e, justamente por isso, admite uma teoria explícita de intervenções democráticas no tecnossistema (Feenberg, 2017, p. 38). A consequência é metodológica. A crítica das plataformas deve recair sobre arranjos concretos de racionalidade e poder, isto é, sobre decisões de arquitetura que incorporam valores, selecionam fins e estabilizam critérios de funcionamento. Esse enquadramento prepara o tratamento da teleologia inscrita no design como estrutura de finalidade cognoscível e criticável, e não como mero efeito colateral da operação técnica (Feenberg, 2017, p. 36-38).

Se a técnica é construída e disputada92, exigências como auditabilidade aberta93 e equivalência de valor funcional podem ser lidas, desde já, como parâmetros de democratização do design. Elas não funcionam como adereços retóricos de transparência, mas como condições materiais mínimas para que o destinatário não seja reduzido à posição de mero executante de p. 127 um roteiro arquitetural orientado por extração e previsibilidade organizacional (Feenberg, 2017, p. 36-38).

A ideia de intervenções democráticas no tecnossistema94 é de objetivo interesse porque permite compreender critérios jurídicos como formas de reorientação da racionalidade técnica sem pressupor uma externalidade “pura” do direito. As exigências então passam a operar como condições materiais mínimas para que o destinatário não seja reduzido à posição de mero executante de um padrão arquitetural orientado pela extração e pela previsibilidade organizacional.

Nesse sentido, restrições materializadas em sistemas podem determinar ações de indivíduos com eficácia superior à autoridade formal, pois incidem sobre habilidades, reflexos e atitudes, o que, em ecossistemas de interface, conecta política sob o design à perspectiva da vulnerabilidade do consumidor.

p. 128 A não neutralidade não se apresenta apenas como tese abstrata. Feenberg observa que arranjos tecnicamente aparentes de neutralidade podem incorporar preferências inconscientes95. No consumo digital, isso tem consequência imediata, pois a normatividade prática das plataformas96 (o que se torna visível, recomendável, friccionado, permitido ou recompensado) pode operar como “naturalidade” de interface, mascarando escolhas valorativas sob o idioma da funcionalidade. Na gramática da tese em pauta, esse mecanismo é decisivo para a vulnerabilidade, já que a assimetria e o risco dela decorrente não se reduzem ao conteúdo informacional, mas incidem sobre o próprio campo de experiência que antecede a leitura e condiciona expectativas.

A preferência inconsciente adquire densidade particular em ecossistemas de interface. Padrões default, hierarquias de escolha, dispositivos de urgência e regimes de recompensa orientam condutas sem precisar declarar a orientação valorativa que os informa. Mesmo sem mentira ou omissão textual, a normatividade prática pode induzir percepções, desejos e permanências por uma gramática de interação apresentada como simples usabilidade. Em chave feenbergiana, a vulnerabilidade decorre da política incorporada ao design: uma assimetria material que organiza percepção e expectativa antes de qualquer consentimento formal.

Feenberg formula a dimensão normativa do design ao descrever restrições materializadas em sistemas97 capazes de determinar ações individuais de forma mais eficaz do que a autoridade política, incidindo sobre reflexos, habilidades e atitudes (Feenberg, 2017, p. 36). Quando a conduta é administrada por sistemas e interfaces, a governança deixa de operar p. 129 apenas por comando explícito e passa a operar por arquitetura. Plataformas, nesse sentido, funcionam como governança cotidiana, e as respostas jurídicas não podem se restringir a cláusulas e avisos quando a normatividade prática98 está inscrita no desenho99 (Feenberg, 2017, p. 36-38).

A passagem do comando explícito para a arquitetura como governança permite distinguir um regime em que o consumidor decide diante de enunciados de outro em que decide dentro de um ambiente que organiza microestruturas de escolha. Esse deslocamento torna juridicamente relevante a finalidade incorporada ao design. Quando restrições e incentivos são integrados ao sistema para produzir permanência, extração e dependência sob aparência de fruição, a teleologia deixa de aparecer como efeito colateral e passa a compor a forma material do fornecimento (Feenberg, 2017, p. 36-38).

A ideia de código oferece a mediação conceitual para descrever como escolhas sociais se estabilizam em especificações técnicas. Feenberg afirma que o resultado de lutas e colaborações é um design code100, isto é, a interseção estabilizada entre escolha social e especificação técnica101 (Feenberg, 2017, p. 93). Para o regime do OIC, isso é decisivo porque o objeto consumido não se reduz ao conteúdo final; ele inclui o conjunto de mediações que torna esse conteúdo fruível, monetizável e governável. A arquitetura aparece, assim, como núcleo de funcionamento e de promessa. Ao mesmo tempo, o código pode ser avaliado p. 130 criticamente quanto à finalidade que realiza, abrindo caminho para a posterior qualificação da teleologia inscrita na arquitetura e na governança.

Ao ser definido como interseção estabilizada entre escolha social e especificação técnica, o design code também ilumina a dinâmica de fechamento normativo típica das plataformas. Uma vez estabilizado, o código tende a se reproduzir por inércia institucional, por dependências de trajetória e por mecanismos jurídicos e econômicos que encarecem alternativas e reapropriações. Nesse cenário, a propriedade intelectual comparece como infraestrutura de governança semiótica e técnica. Ela não apenas protege criações, mas contribui para delimitar usos, restringir reconfigurações e consolidar a autoridade do fornecedor sobre as condições de fruição, reforçando o caráter privado do código que organiza a experiência (Feenberg, 2017, p. 93).

A racionalidade política do design torna-se visível quando a atualização técnica deixa de ser mero procedimento de manutenção e passa a funcionar como instrumento ordinário de governo do ecossistema. Em League of Legends, o balanceamento se realiza por meio de patches que reforçam ou enfraquecem personagens, reorganizando, em ciclos regulares, quais escolhas permanecem competitivamente viáveis e quais são deslocadas para posições de menor eficácia. Não se trata apenas de ajuste de parâmetros, mas de reespecificação contínua do campo do possível, com efeitos diretos sobre as formas de fruição, sobre a distribuição de atenção e sobre o custo prático de permanência, já que alterações no desempenho relativo tendem a reorientar treino, investimento de tempo e preferências.

A documentação institucional do fornecedor apresenta esse processo como aplicação de critérios e métricas, o que reforça que o código de design não é um dado neutro do sistema, mas uma mediação estabilizada entre escolhas sociais e implementação técnica. Ao expor publicamente um plano para orientar decisões de fortalecimento e enfraquecimento, a Riot descreve parâmetros que vinculam desempenho estatístico e padrões de rejeição do público a gatilhos de intervenção (Riot Games, 2019a). Essa formalização, embora se apresente como racionalidade técnica, também desempenha função social, na medida em que converte métricas em ordens práticas sobre o que tende a ser favorecido ou desincentivado na experiência competitiva, influenciando o que se aprende, o que se repete e o que se torna, por um tempo, central no ecossistema.

A cadência institucional das atualizações confirma que se trata de rotina estrutural de governança, e não de exceção. A empresa é notória por disponibilizar índice público de notas de atualização em sequência cronológica, que permite reconstruir a regularidade do patch como modo ordinário de operação do serviço (Riot Games, [202-?]b). A periodicidade importa porque p. 131 transforma a atualização em mecanismo de administração contínua de utilidade competitiva. Em um ambiente em que o valor prático depende de um conjunto de relações mantidas operatórias pelo sistema, o que foi adquirido como posição de fruição pode ser reordenado em prazo curto por decisão técnica, com efeitos que não se reduzem à variação inevitável, pois atingem diretamente a estabilidade do desempenho, a previsibilidade da experiência e a hierarquia de escolhas incentivadas.

Esse quadro ganha densidade adicional quando se observa a articulação entre o plano técnico e a camada simbólica do ecossistema, inclusive com a produção transmediática associada ao universo do jogo. A série Arcane102, distribuída pela Netflix e produzida com participação da Riot, amplia a centralidade cultural de personagens e narrativas, atingindo públicos para além do jogo e reforçando a visibilidade de determinados ativos simbólicos¹ (Netflix, 2024). Nessa perspectiva, a decisão técnica de introduzir ou reposicionar um personagem não atua sobre um objeto abstrato, mas sobre uma figura cuja significação é continuamente produzida por estratégias culturais e mercadológicas.

O episódio envolvendo a campeã Mel permite observar, com maior nitidez, como a racionalidade técnica do balanceamento pode operar acoplada à economia simbólica do ecossistema, sem que seja necessário atribuir intenção subjetiva ao decisor. A introdução oficial da personagem foi apresentada como marco narrativo e temporal associado ao universo de p. 132 Arcane, com data de disponibilização institucionalmente fixada103 (Riot Games, 2025c). A partir daí, ao longo de 2025, a presença da campeã permaneceu no centro da governança por design por duas razões complementares.

Em primeiro lugar, sua força e o tipo de interação defensiva que seu kit permitia passaram a ser objeto recorrente de avaliação pública e de intervenção técnica, com efeitos sobre banimentos, frequência de aparição e percepção de legitimidade competitiva, o que revela que o meta não “acontece” apenas por preferência coletiva, mas é continuamente administrado por critérios e correções. Em segundo lugar, já no ciclo de fim de ano, essa centralidade se conectou a uma janela de prestígio vinculada a conteúdo cosmético raro, com data de abertura publicamente registrada104 (Riot Games, 2025e). Em seguida, no início de 2026, o patch 26.3 promoveu uma reespecificação relevante do modo de fruição da campeã ao alterar o mecanismo central de proteção que sustentava seu padrão de interação, substituindo a lógica anterior por um escudo105 e retirando, de forma expressa, a imunidade a dano106 (Riot Games, 2026d).

O encadeamento é suficiente para sustentar que o design não atua apenas como otimização técnica, mas como mediação social que regula centralidade, aceitabilidade e valor funcional, inclusive quando essa regulação se encontra sincronizada com ciclos de prestígio e escassez administrados pela própria plataforma.

Sob o léxico de Feenberg, o avanço decisivo está na compreensão de que a alteração técnica não é apenas eficiência, mas mediação social. Ao definir quais formas de proteção serão permitidas, quais serão reconfiguradas e quais interações serão tomadas como excessivamente frustrantes, o design produz uma política incorporada ao código, que governa a experiência sem se apresentar como norma jurídica explícita. Por isso, o balanceamento, embora envolto na p. 133 linguagem da “saúde do jogo”, opera como administração contínua do ambiente, com capacidade de redistribuir valor funcional e reorganizar padrões de conduta e investimento.

Por fim, é relevante lembrar que tal poder de reespecificação encontra base contratual expressa. Os Termos de Serviço autorizam o fornecedor a alterar, atualizar, suspender e até “nerfar” recursos e partes do serviço, inclusive produtos virtuais, e a aplicar patches automaticamente, com ou sem aviso prévio (Riot Games, 2024e). Assim, a governança por design não aparece como evento ocasional, mas como componente ordinário do modelo de prestação contínua, em que o objeto fruído depende estruturalmente de um ecossistema administrado.

O problema do poder organizacional aparece, nesse contexto, como dimensão interna do tecnossistema, e não como fator externo. Ao recuperar o tema do trabalho industrial, Feenberg expõe como a união entre capital e ciência pode orientar-se a reduzir a tarefa dos trabalhadores ao exercício de vigilância e destreza107, reorganizando dependências e reforçando a autonomia decisória da gestão.

Embora o exemplo não seja digital, sua função aqui é estrutural. Ele mostra que decisões técnicas podem ser orientadas por finalidades de controle e previsibilidade e que esse controle se materializa em forma técnica. A analogia com plataformas se torna inteligível quando se observa que a autonomia organizacional do fornecedor tende a converter-se em arquitetura de captura e de governança privada, enquanto o consumidor opera em condições assimétricas de auditabilidade e contestação (Feenberg, 2017, p. 54-55).

Esse diagnóstico108 permite109 ler a plataforma como forma social de organização de relações e redistribuição de capacidades, não apenas como eficiência. Quando essa lógica é transposta ao consumo, a assimetria típica do tecnossistema aparece como autonomia operacional do fornecedor110. Uma arquitetura bem-sucedida é aquela que reduz a dependência p. 134 do operador em relação aos sujeitos que a utilizam, converte participação em dados e em valor e não gera poder equivalente de definição de finalidades. Nesse cenário, o consentimento tende a operar sob condições materiais de baixa contestabilidade, pois o consumidor adere a um regime de funcionamento cuja racionalidade já foi decidida e incorporada ao sistema, o que aprofunda a distância entre escolha formal e governança prática (Feenberg, 2017, p. 54-55).

É precisamente por isso que, ao tratar da internet, Feenberg recusa descrevê-la como meio neutro, pois insiste que ela é, antes de tudo, um sistema técnico111 cujo significado social está inextricavelmente entrelaçado ao seu caráter técnico (Feenberg, 2017, p. 99). Essa formulação tem valor estratégico porque desloca o debate do nível do conteúdo para o nível da arquitetura, já que não importa apenas o que circula, mas as condições técnicas que tornam certas circulações possíveis, prováveis e lucrativas. No regime do OIC, isso significa que o objeto consumido é inseparável do sistema técnico que o constitui, pois fruição, permanência, socialidade e monetização derivam da forma técnica e não apenas de promessas contratuais sobre conteúdo (Feenberg, 2017, p. 99-101).

A disputa em torno da internet, nessa leitura, organiza-se por modelos concorrentes que Feenberg denomina “modelo de consumo” e “modelo de comunidade”112. Essa polarização é útil ao recorte do consumo digital porque evidencia a contingência da plataforma, uma vez que ela não resulta de necessidade interna da técnica, mas de conflitos entre finalidades e racionalidades. Essa tensão permite tratar a governança de plataformas como disputa sobre o sentido social da técnica e, ao mesmo tempo, como disputa sobre o que se oferece ao consumidor, pois participação, comunidade e pertencimento podem ser mobilizados tanto como formas de vida quanto como infraestrutura de monetização (Feenberg, 2017, p. 99-101).

A distinção entre modelo de consumo e modelo de comunidade113 é especialmente produtiva para o entretenimento interativo porque evidencia como recursos comunitários p. 135 (comunicação de muitos para muitos, sociabilidade e pertencimento) podem ser integrados à racionalidade de mercado como infraestrutura de extração. Em outras palavras, a comunidade não aparece apenas como “efeito social” do produto, mas como parte de seu valor econômico e de sua arquitetura de monetização. Isso é central para a compreensão do conceito de OIC, porque confirma que a materialidade do objeto é relacional e semiótica. Pertencimento, reputação e continuidade identitária são componentes organizados tecnicamente, e não externalidades espontâneas (Feenberg, 2017, p. 99-105).

Esse ponto requalifica a linguagem usual do setor, que tende a esconder o núcleo normativo sob vocabulário de engenharia (“ajuste”, “atualização”, “balanceamento”). Quando uma plataforma altera unilateralmente um item cosmético raro ou redesenha um personagem, ela está determinando, por código, as condições materiais de fruição e o modo como o bem será reconhecido e comparado no mundo social do jogo. Se a alteração rebaixa o valor funcional e simbólico que motivou a aquisição, o problema não é “nostalgia do usuário”, mas redefinição arquitetural do conteúdo entregue, com impacto direto sobre auditabilidade e imputação de abusividade.

Assim, ao afirmar que o futuro da Internet depende de quais atores determinam seu código técnico114, Feenberg fornece uma fórmula de imputação particularmente útil para o problema das plataformas. A proposição permite tratar o design como dimensão material do fornecimento. Se o código técnico é determinado por atores, ele é politicamente situado e economicamente orientável e, por isso, suas teleologias podem ser reconstruídas e criticadas. É aqui que se estabiliza a ponte entre diagnóstico sociotécnico e reconstrução jurídico-p. 136 consumerista. Quando o código técnico define condições de fruição, permanência e perda, a assimetria entre fornecedor e consumidor não é mero defeito informacional, mas estrutura arquitetural e, por isso, campo de relevância jurídica (Feenberg, 2017, p. 101).

Essa disputa não é apenas ideológica, pois se materializa em soluções técnicas que condensam funções. Ao descrever a comunicação muitos-para-muitos como concretização típica115, Feenberg oferece um instrumento útil para pensar plataformas como infraestruturas ambivalentes, já que uma mesma estrutura técnica pode sustentar, simultaneamente, participação comunitária, circulação cultural e extração econômica, conforme o código técnico que a estabiliza. Para o estudo do objeto imaterial de consumo, isso reforça que a experiência consumível se forma como arquitetura, porque as funcionalidades não são apêndices, mas arranjos convergentes que organizam modos de vida, expectativas e disposições a pagar.

A noção de concretização permite ler com maior precisão a ambivalência constitutiva de certas funcionalidades. Uma mesma estrutura técnica pode concentrar múltiplas finalidades e servir simultaneamente à vida pública e à vida mercantil, dependendo de como é estabilizada pelo código técnico (Feenberg, 2017, p. 99-105). Para o argumento sob discussão, isso impede simplificações, pois não se trata de afirmar que plataformas são apenas captura, mas de demonstrar que a captura pode ser produzida por reorientações específicas de funções que também sustentam sociabilidade, expressão e organização coletiva. É nessa ambivalência que se torna juridicamente decisivo perguntar quais teleologias foram incorporadas à arquitetura e quais condições de auditabilidade podem tornar essa incorporação passível de crítica.

Por fim, o exemplo das redes sociais explicita, com precisão, a ambivalência que interessa ao caso empírico ilustrativo. Feenberg observa que sites de redes sociais servem ao comércio ao servir à comunidade e que a publicidade direcionada, baseada em mineração de dados, constitui fonte central de receita (Feenberg, 2017, p. 105). A implicação para o consumo mediado por plataformas é direta, pois pertencimento, reconhecimento e sociabilidade, que são dimensões afetivas e identitárias mobilizadoras de investimento simbólico, podem funcionar como infraestrutura de monetização sob arquiteturas de baixa auditabilidade para o usuário. Para o regime do OIC, Feenberg reforça duas consequências. A primeira é que a materialidade do objeto é arquitetural e relacional, porque depende da forma técnica que estabiliza comunidade e captura. A segunda é que a vulnerabilidade do consumidor deve ser lida como vulnerabilidade fática de dimensão estrutural sob ecossistemas opacos, nos quais a p. 137 correspondência entre expectativa e entrega, entre promessa e fruição, não é imediatamente verificável.

A primeira consequência é que o design deve ser tratado como dimensão material do fornecimento, porque nele se estabilizam as regras práticas de acesso, permanência e perda que definem a fruição do objeto imaterial. A segunda é que, se a arquitetura concentra teleologias e condensa funções ambivalentes, o controle jurídico não pode depender apenas de cláusulas gerais ou de promessas publicitárias, devendo alcançar os mecanismos pelos quais a plataforma produz equivalências, rebaixa valores e aplica modulações sem transparência suficiente. É nesse sentido que a disputa sobre “código técnico” se torna, para o consumo digital contínuo, uma disputa sobre critérios mínimos de controlabilidade.

Com isso, Feenberg permite equilibrar a contribuição de Ellul sem ceder ao fatalismo: onde Ellul diagnostica a expansão sistêmica da racionalidade técnica, Feenberg fornece instrumentos para reconstruí-la como forma social situada (mediada por mercados, administrações e tecnologias), portanto criticável em seus códigos, em suas concretizações e em suas teleologias. O ponto decisivo, portanto, é que arquiteturas desenhadas materializam normatividade prática. O Direito do Consumidor não pode se limitar à verificação de cláusulas ou deveres informacionais isolados quando a experiência, a fruição e a perda são condicionadas por decisões técnicas incorporadas ao ambiente. A racionalidade de design deve ser enfrentada como dimensão material do fornecimento, preparando a síntese seguinte: o ambiente tecno-midiático não é cenário externo do OIC, mas sua condição de possibilidade.

Notas

  1. É nesse sentido que Technosystem: The Social Life of Reason, obra de Andrew Feenberg (2017), mostra-se particularmente fértil porque desloca o foco da “tecnologia” como artefato para o estatuto social da racionalidade técnica e para as instituições que a reproduzem. Com isso, fornece um vocabulário transponível ao problema contemporâneo das plataformas, em que a tecnologia opera como mediação estrutural de poder e o design como lugar de estabilização de finalidades em regras de funcionamento (Feenberg, 2017, p. 15-16). ↩
  2. O termo “patch” é utilizado no sentido técnico de atualização publicada pela plataforma que altera o estado operativo do serviço (correções, ajustes de balanceamento, mudanças de regras, conteúdo e parâmetros). Evita-se traduzir por “remendo” ou “correção” porque essas opções capturam só uma parte do fenômeno. Um patch pode corrigir falhas, mas também reconfigura sistemas e expectativas de fruição, funcionando como ato ordinário de modulação unilateral em serviços contínuos. ↩
  3. O termo “meta” é empregado no sentido técnico do ecossistema de jogos competitivos, como abreviação de metagame. Trata-se do conjunto de estratégias dominantes, escolhas ótimas e padrões de desempenho estabilizados em determinado recorte temporal, resultantes da interação entre regras, atualizações e comportamento agregado da comunidade. A tradução por “meta” no português comum, com sentido de “objetivo” ou “finalidade” geraria ambiguidade, porque desloca o termo para teleologia ou intenção, quando aqui se descreve um estado emergente do sistema de jogo e de sua interpretação social. ↩
  4. A palavra inglesa “buff” designa aumento deliberado de poder e efetividade de um elemento do jogo (personagem, item, habilidade, sistema), com impacto mensurável no desempenho e no metajogo. A tradução por “fortalecimento” ou “aumento” é possível, mas perde o caráter de termo de arte que marca uma intervenção técnica específica reconhecida pela comunidade e pela documentação do próprio ecossistema. Mantém-se “buff” para preservar precisão e aderência ao vocabulário nativo. ↩
  5. Antônimo de “buff”, “nerf” designa redução deliberada de poder e efetividade de um elemento do jogo, normalmente para recompor equilíbrio sistêmico e alterar padrões dominantes de escolha. Traduções como “enfraquecimento” ou “redução” são aproximativas, mas não capturam a categoria técnica consolidada que distingue a intervenção de meras variações acidentais. Mantém-se “nerf” como termo de arte do regime de atualizações e balanceamento. ↩
  6. No artigo oficial /dev: Plano de Balanceamento de Campeões, a Riot apresenta o balanceamento como procedimento que busca tornar inteligível a lógica decisória que sustenta buffs e nerfs. O texto afirma que o plano pretende “fazer com que todos os jogadores compreendam as maneiras e razões que a equipe de ‘balanceamento’ atua ao fortalecermos/enfraquecermos Campeões nas Atualizações rotineiras” e que o objetivo é formalizar a forma de trabalho para que se compreenda “o porquê de cada decisão” (Riot Games, 2019a). O mesmo documento descreve que “a taxa de vitória nos diz a maior parte do que devemos saber sobre o poder de um Campeão e, aliado com a taxa de banimento, nos apresenta um bom panorama sobre o que é forte demais” e chega a estabelecer faixas e limiares de intervenção, o que explicita a transformação de métricas de performance em gatilhos de reorganização do meta (Riot Games, 2019a). ↩
  7. Dentre as muitas práticas consolidadas pela empresa, a manutenção regular do índice público de notas de atualização é uma das mais elogiáveis e se tratou de mecanismo de adaptação da empresa ao modelo de negócio dialético que estabelecera com sua comunidade. A prática é, para a maior parte das plataformas, uma das vias mais práticas e funcionais para adequação metodológica às exigências de auditabilidade aberta e manutenção de equivalência funcional formuladas nas seções 5, 6 e 7 desta tese. ↩
  8. A governança por design se evidencia na manutenção do índice institucional que agrega, em série, as Notas de Atualização. Na página de listagem, as entradas aparecem sob a rubrica “Atualizações do jogo”, com data e título, por exemplo: “Atualizações do jogo 2026-02-18T19:00:00.000Z Notas da Atualização 26.4 do LoL” e “Atualizações do jogo 2026-02-03T19:00:00.000Z Notas da Atualização 26.3” (Riot Games, [202-?]b). O patch não aparece como exceção corretiva, mas como forma ordinária de reespecificação do ecossistema: reorganiza atributos, redistribui relevâncias, altera incentivos e redefine, periodicamente, o que significa fruir bem determinado personagem, item ou posição competitiva. ↩
  9. A redação dos termos de uso dá suporte para qualificar buffs, nerfs e a gestão do meta como decisões de design implementadas como atualização contínua, capazes de reorganizar, na prática, a utilidade competitiva dos ativos fruídos. ↩
  10. Além do poder de alterar funcionalidades, o contrato também assume a possibilidade de reorganizar equivalências econômicas internas associadas a conteúdos virtuais. Na Seção 5, ao tratar da disponibilidade de conteúdo virtual, o texto prevê que “às vezes, podemos alterar o poder de compra da Moeda do Jogo (por exemplo, podemos aumentar o número de Moedas do Jogo necessárias para comprar Produtos Virtuais, como skins)” (Riot Games, 2024e). Assim, reforça-se a ideia de que o ecossistema não é apenas um conjunto de itens, mas uma economia administrada, na qual valor e acesso podem ser recalibrados por decisão unilateral do fornecedor. A mesma lógica se projeta sobre buffs, nerfs, gestão do meta e economia interna. A atualização contínua não reorganiza apenas desempenho competitivo; também pode recalibrar valor, acesso e poder de compra dentro do ecossistema. Quando o contrato admite alterações no poder de compra da moeda do jogo, inclusive com aumento da quantidade necessária para aquisição de produtos virtuais, torna-se explícito que a plataforma administra não só itens, mas equivalências econômicas internas. O ecossistema funciona, portanto, como economia governada por design. ↩
  11. Feenberg sustenta que a dimensão política do design antecede a atribuição explícita de objetivos a uma tecnologia. Em Transforming Technology (2002, p. 67), o autor afirma que “values of a specific social system and the interests of its ruling classes are installed in the very design of rational procedures and machines even before these are assigned specific goals.” A leitura permite deslocar a análise do plano das finalidades declaradas para o plano das condições de funcionamento, onde hierarquias de escolha, fricções e padrões de visibilidade podem operar como normalidade técnica e, por isso, como dimensão criticável do arranjo sociotécnico. ↩
  12. “What is the nature and role of rationality in society today? This book draws on philosophy and sociology of technology to propose a response.” (Feenberg, 2017, p. 15). ↩
  13. Na obra Questioning Technology, Feenberg (1999) organiza sua contribuição como uma inflexão programática. Ele desloca a filosofia da tecnologia do terreno em que a técnica aparece como esfera separada da vida democrática e sustenta que esse corte é, ele próprio, antidemocrático, pois retira do debate público justamente uma dimensão que estrutura o cotidiano e redistribui capacidades. Ao longo do livro, seu alvo é duplo. De um lado, reposicionar a tecnologia como objeto de disputa legítima, mostrando como movimentos sociais e conflitos cotidianos tornam o “técnico” uma questão política. De outro, dar forma conceitual a esse processo por meio da ideia de “racionalização democrática”, conceito que ele apresenta como reformulação e amadurecimento de sua noção anterior de racionalizações “subversivas”. “The argument of that book is based on the contrast between capitalist and ‘subversive’ forms of rationalization. In the context of a more developed analysis of technical politics, I now call the latter ‘democratic rationalization’ [...]” (Feenberg, 1999, p. xvi). A força desse deslocamento para o problema das plataformas é clara. Ele permite tratar a contestação do design e da governança como prática racional e politicamente pertinente, e não como capricho externo ao desenvolvimento técnico; e oferece um vocabulário para pensar a reorientação de arquiteturas quando usuários e esfera pública tensionam códigos de funcionamento que foram estabilizados sob racionalidades assimétricas. ↩
  14. “For the sake of brevity, I will employ the term ‘technosystem’ to refer to the field of technically rational disciplines and operations associated with markets, administra-tions, and technologies.” (Feenberg, 2017, p. 16). ↩
  15. Termo corporativo usual para se referir a procedimentos de aplicação e execução de regras pela plataforma, inclusive por mecanismos automatizados. ↩
  16. “Similarly, no technology is an island; all technology is mediated by markets and administrations.” (Feenberg, 2017, p. 16). ↩
  17. “Critical constructivism agrees with STS that technology is neither value-neutral nor universal while proposing an explicit theory of democratic interventions into the technosystem.” (Feenberg, 2017, p. 38). ↩
  18. Feenberg descreve um mecanismo pelo qual demandas éticas podem ser estabilizadas como requisitos técnicos quando se tornam juridicamente exigíveis. “The successful imposition of this claim by law or regulation transforms it from an ethical demand into a technical code and results in the ethical issue sinking beneath the surface in a kind of technological unconscious.” (Feenberg, 2002, p. 93). A observação apresenta como parâmetros jurídicos podem incidir sobre o desenho de sistemas sem depender apenas de enunciações abstratas. Uma vez materializada, a exigência deixa de circular como debate moral e passa a integrar o regime técnico de conformidade e de funcionamento. ↩
  19. A “racionalização democrática”, em Feenberg, não é uma metáfora para “participação” em sentido genérico. Ela é apresentada como um princípio pelo qual intervenções de usuários e atores subordinados conseguem impor ao desenvolvimento técnico necessidades ignoradas ou contrariar hierarquias já estabilizadas na forma técnica. A ideia é útil porque permite enquadrar exigências de auditabilidade, contestabilidade e equivalência funcional como formas de reorientação racional do desenho, e não apenas como obrigações periféricas de transparência. Nesse enquadramento, o design não é um dado, mas um campo de disputa em que estruturas antidemocráticas podem ser tensionadas, deslocando a tecnologia para o “círculo democrático” em expansão. “Democratic rationalization: new technology can also be used to undermine the existing social hierarchy or to force it to meet needs it has ignored.” (Feenberg, 1999, p. 76) ↩
  20. O exemplo da contestação em torno da AIDS, tal como trabalhado por Feenberg em Questioning Technology (1999, p. 127; p. 141; p. 192), é especialmente elucidativo porque desloca a racionalização democrática do terreno das redes de comunicação para o interior de um sistema técnico altamente institucionalizado, a medicina. Nos anos 1980, a AIDS sobrecarregou instituições médicas que, em grande medida, tendiam a tratar pacientes como objetos “compliant” de gestão clínica, isto é, como destinatários passivos de decisões tomadas por especialistas. O caso, porém, não se desenvolveu em um vácuo social. Muitos pacientes já integravam redes sociais mobilizadas em torno de direitos civis, particularmente dos homossexuais, redes que funcionavam paralelamente às redes de contágio e que estavam habituadas à controvérsia pública, à produção de visibilidade e à pressão institucional. Essa prévia infraestrutura de organização coletiva alterou o padrão de relação “técnica” entre sistema médico e pacientes. A disputa concentra-se no acesso a tratamentos experimentais e, portanto, na pesquisa clínica enquanto prática técnico-regulatória. Em um modelo tecnocrático de medicina, a pesquisa pode ser apresentada como “cuidado” residual para casos sem cura, mas o acesso permanece fortemente limitado por critérios e cautelas paternalistas, definidos de cima para baixo sob a justificativa do bem-estar do paciente e da preservação da integridade do método científico. O que a intervenção coletiva produz é uma reapropriação da própria prática técnica. Em vez de participar individualmente como objetos de um procedimento, os ativistas atuam como parte interessada organizada e reorientam o sistema para novos propósitos, pressionando para que a experimentação se converta em forma padrão de cuidado para doentes incuráveis e para que o desenho dos protocolos reflita, de modo mais responsivo, as necessidades e urgências daqueles que vivem a condição. Essa reorientação não opera apenas no plano discursivo. Ela envolve alterações em regras técnicas de condução de experimentos, como a crítica ao uso de placebos e às limitações de elegibilidade e participação em estudos estatísticos, além da contestação do modo como riscos e benefícios são distribuídos. O ponto crucial, em Feenberg, é que o conflito se institucionaliza como diálogo e produz mudanças de governança. Órgãos regulatórios como o FDA passam a abrir canais de “diálogo inovador” com ativistas, inclusive com participação em comitês e instâncias decisórias. O resultado é uma prática de medicina experimental significativamente modificada, situada na intersecção entre interesses dos participantes e preocupações científicas dos pesquisadores. O caso, assim, funciona como contracorrente à organização tecnocrática da medicina ao recolocar, na própria estrutura técnico-regulatória, dimensões de cuidado e sentido que tendem a ser comprimidas pela racionalidade de controle. Para o debate sobre plataformas e arquitetura, o ganho analítico é direto. Primeiro, o exemplo mostra que “intervenção democrática” não precisa significar apenas regulação externa; pode significar disputa interna à forma técnica e à governança que a administra. Segundo, evidencia que redes coletivas (inclusive redes digitais) podem capacitar grupos a constituírem um “local técnico” a partir do qual influenciam sistemas globais, não apenas demandando transparência, mas alterando critérios, protocolos e regras práticas. A tese da preferência incorporada ao desenho é especialmente relevante para plataformas, porque aquilo que se torna visível, recomendável, friccionado, permitido ou recompensado pode operar como naturalidade de interface, mascarando escolhas valorativas sob o idioma da funcionalidade. A assimetria, nesse ponto, não se reduz ao conteúdo informacional, pois incide sobre o próprio campo de experiência que antecede a leitura, orienta a percepção e condiciona expectativas. “Instead of participating in medicine individually as objects of a technical practice, they challenged it collectively and turned it to new purposes.” (Feenberg, 1999, p. 127) ↩
  21. “Technical designs that appear neutral may actually embody an unconscious preference.” (Feenberg, 2017, p. 5). ↩
  22. Em Transforming Technology: A Critical Theory Revisited, obra publicada em 2002 (e que funciona como revisão de Critical Theory of Technology, publicada na década anterior) também considerada por esta pesquisa a título complementar, Feenberg procura reabrir uma questão que a cultura tecnocrática tende a encerrar prematuramente. Em vez de aceitar o dilema entre, de um lado, a tecnologia como instrumento neutro e, de outro, a tecnologia como destino autônomo e fatalista, o autor desloca o problema para o campo das alternativas. O que está em jogo não é “a” tecnologia, mas a pluralidade de tecnologias possíveis e de trajetórias de progresso entre as quais se escolhe. Nessa chave, a obra sustenta que a crítica deve incidir sobre os valores que governam o desenvolvimento tecnológico e que degradam trabalho, educação e ambiente. O horizonte normativo é uma transformação democrática do próprio desenvolvimento técnico, capaz de compatibilizar liberdades ampliadas com formas mais substantivas de bem-estar material, sem reduzir o debate a um moralismo anti técnico. É nesse registro que a teoria da instrumentalização aparece como arcabouço conceitual central para descrever a ambivalência do fenômeno técnico em dois níveis complementares. A “instrumentalização primária” designa a orientação técnica que isola o real e o torna manipulável sob critérios de cálculo e controle: “The primary instrumentalization is the technical orientation toward reality that Heidegger identified as the technological ‘mode of revealing.’” (Feenberg, 2002, p. 175). A “instrumentalização secundária” não é ornamento cultural, mas o momento em que a técnica se realiza em dispositivos e sistemas sociais, reintroduzindo contexto, usos e valores; por isso, “The complementarity of primary and secondary instrumentalization is a normal aspect of the technical sphere.” (Feenberg, 2002, p. 177). O par conceitual permite compreender como, em ecossistemas de interface, a “usabilidade” pode operar como estabilização social de finalidades e, portanto, como forma regular de governo da experiência. ↩
  23. “These constraints are embodied in systems that determine individuals’ actions more effectively than politi-cal authority by determining their reflexes, skills, and attitudes.” (Feenberg, 2017, p. 36). ↩
  24. Feenberg formula a racionalização democrática como categoria que descreve intervenções de usuários contra formas de poder antidemocráticas que não se sustentam apenas por lei, contrato ou comando explícito, mas pela própria infraestrutura técnica. A consequência é metodológica. Em vez de tratar a crítica como reação “externa” ao sistema, o autor legitima a contestação como ação interna ao campo tecnológico, capaz de expor e deslocar códigos incorporados. Para plataformas, isso reforça a leitura de que a governança se exerce por arquitetura e, portanto, pode ser enfrentada por disputas sobre o próprio desenho. “I have proposed the term ‘democratic rationalization’ to signify user interventions that challenge undemocratic power structures rooted in modern technology.” (Feenberg, 1999, p. 108) ↩
  25. Em Transforming Technology, Feenberg (2002) descreve como valores e interesses podem tornar-se praticamente invisíveis quando incorporados a regras, procedimentos, dispositivos e artefatos, passando a operar como “naturalidade” institucional. Ele sintetiza o mecanismo ao afirmar que “Critical theory shows how these codes invisibly sediment values and interests in rules and procedures, devices and artifacts that routinize the pursuit of power and advantage by a dominant hegemony.” (Feenberg, 2002, p. 67). Sua síntese auxilia na compreensão do porquê de regimes de governança por arquitetura possuírem tendência a escapar à percepção ordinária do usuário. A controvérsia ética e política “afunda” na forma técnica e retorna como inevitabilidade funcional. ↩
  26. “The outcome of their struggles and collaborations is a ‘design code.’ The code identifies the larger social meaning of technical designs, the stabilized intersection of social choice with technical specification.” (Feenberg, 2017, p. 93). ↩
  27. Também em Transforming Technology (2002), Feenberg sustenta a formulação clássica do “código técnico” como conceito que estrutura o design enquanto normatividade prática. “A technical code is the realization of an interest in a technically coherent solution to a general type of problem.” (Feenberg, 2002, p. 90). Sua perspectiva evita reduzir o debate a “ideologia” sobreposta ao artefato, pois localiza o conflito no próprio processo de estabilização da coerência técnica. Interesses sociais podem ser traduzidos em regularidades de projeto e, uma vez incorporados, passam a condicionar o repertório do permitido, do difícil e do improvável. ↩
  28. No ecossistema da Riot Games, “Arcane” se destaca apenas por ser manifestação do modelo de expansão “série baseada em jogo”. Posto se tratar de obra audiovisual que efetivamente reposicionou o universo de League of Legends como produto cultural de massa, com autonomia estética e capacidade de atrair público alheio ao jogo. A Netflix apresenta a série como centrada no conflito entre duas cidades e em “duas irmãs” em lados opostos, isto é, uma narrativa compreensível sem conhecimento prévio do game (Netflix, 2024). Do ponto de vista institucional e histórico, a gênese do projeto é relevante para evitar descrições imprecisas. Os showrunners e cocriadores Christian Linke e Alex Yee são funcionários de longa data da Riot, e relataram que a proposta inicial enfrentou resistência interna por anos antes de obter aprovação e escala, o que reforça que “Arcane” não nasceu como subproduto automático de uma máquina de marketing madura, mas como empreendimento construído por escalada organizacional e convencimento progressivo (Mais Esports, 2021). No plano industrial, “Arcane” é, também, um marco de produção. Reportagens especializadas descrevem custos agregados na casa de centenas de milhões de dólares, com estimativas de cerca de US$ 250 milhões por 18 episódios, o que a coloca entre as produções animadas mais caras já registradas e evidencia que se trata de aposta estratégica de alto risco (Wallenstein, 2024). No plano técnico e estético, a autoria do estúdio francês Fortiche é central. A Riot reconhece a Fortiche como o estúdio de animação por trás de Arcane e informou investimento acionário significativo no estúdio em 2022, sinalizando a relevância estrutural dessa parceria para a capacidade da empresa de produzir linguagem audiovisual própria e recorrente (Riot Games, 2022c). No plano do reconhecimento institucional, “Arcane” se destaca por haver sido premiada com o Emmy de Outstanding Animated Program (Creative Arts Emmys) em 2022, com cobertura destacando que se tratou da primeira vitória de uma série de streaming nessa categoria, além de constar no registro oficial da Television Academy (White, 2022). Para a chave de Andrew Feenberg, o interesse desses elementos não é meramente descritivo. “Arcane” funciona como infraestrutura simbólica do ecossistema, capaz de elevar personagens a posições de centralidade cultural, intensificar visibilidade, estabilizar expectativas e produzir desejo em torno de ativos que depois são governados por escolhas técnicas no jogo. Nessa perspectiva, a administração do meta e a reorganização de funcionalidades não incidem sobre objetos neutros, mas sobre elementos cuja significação social é continuamente produzida por um complexo técnico-cultural que a própria plataforma controla. ↩
  29. Nas notas oficiais do patch de introdução da personagem, a Riot abre a seção afirmando: “Talvez tenha chegado a hora da era do Arcano.” e fixa a chegada: “Mel, o Reflexo da Alma, chegará ao Rift em 23/01/2025 às 17:00 BRT.” (Riot Games, 2025c). O enquadramento funciona como evidência de que a decisão técnica de introduzir um personagem vem acompanhada de marcação narrativa e temporal, organizando expectativa e atenção coletiva no ecossistema, além de capitalizar diretamente, dentro do jogo, o investimento previamente realizado em Arcane, posto se tratar de personagem primeiro introduzida pela série e só depois introduzida ao game. ↩
  30. Sob o patch 25.24, a Riot registra a disponibilização de conteúdo cosmético de prestígio com data precisa: “Prestige Winterblessed Mel will be available December 3, 2025.” (Riot Games, 2025e). O registro comprova a existência de janela institucional de oferta ligada a raridade e reconhecimento, relevante para caracterizar a economia simbólica do ecossistema e sua articulação com ciclos de atenção. ↩
  31. No patch 26.3, a Riot qualifica a alteração defensiva como “grande mudança”, ao registrar: “Uma grande mudança que temos é mudar sua imunidade a dano por reflexão para um escudo […]” (Riot Games, 2026d). A passagem é útil porque evidencia que não se trata de ajuste meramente incremental, mas de decisão voltada a reconfigurar padrões de interação e contrajogo considerados aceitáveis pelo sistema. ↩
  32. No mesmo patch, a modificação aparece formalizada de modo objetivo na descrição da habilidade: “Não concede mais imunidade a dano.” (Riot Games, 2026d). A informação é suficiente para evidenciar que houve alteração qualitativa do mecanismo, com potencial de influenciar em alteração da própria expectativa prática de fruição e a estabilidade funcional do ativo adquirido. ↩
  33. “The grand object therefore of the modern manufacturer is, through the union of capital and science, to reduce the task of his work-people to the exercise of vigilance and dexterity.” (Feenberg, 2017, p. 54). ↩
  34. Feenberg explicita que o “código técnico” pode estabilizar soluções divergentes conforme a correlação de forças entre interesses sociais. “The technical code would in the one case impose skilled work and in the other deskilling, reflecting the different interests of workers and managers.” (Feenberg, 2002, p. 91). O autor sustenta que o ato de “otimizar” não pode ser compreendido como uma operação neutra, visto que implica a escolha de qual interesse será traduzido em coerência técnica. Em ecossistemas digitais, a analogia se desloca para a interface. O desenho pode ampliar capacidades do usuário (controle, auditoria, reversibilidade) ou pode restringi-las em nome de previsibilidade organizacional, sempre sob o idioma da “melhor solução” funcional. ↩
  35. “The deskilling of manual labor and its total submission to management foreshadows the spread of similarly authoritarian relations between administrators and their employees/clients in technologically advanced societies during the twentieth century.” (Feenberg, 2017, p. 55). ↩
  36. Ao formular a noção de “autonomia operacional”, Feenberg (2002, p. 43) procura demostrar que o controle capitalista do processo produtivo não se exerce apenas por comando jurídico-formal ou por coordenação administrativa, mas se consolida quando a própria organização do trabalho é incorporada tecnicamente. É nesse ponto que o autor recorre a Karl Marx (citando edição de O Capital publicada em 1906) para sustentar que a forma especificamente capitalista de organizar o processo de trabalho passa a adquirir uma realidade técnica palpável na medida em que a maquinaria e os arranjos produtivos transformam o trabalhador em componente subordinado de um sistema material pré-constituído. A leitura de Feenberg enfatiza, assim, que a tecnologia não é mero instrumento neutro aplicado a fins previamente dados, mas a própria cristalização de uma relação social em forma técnica, na qual conhecimento, iniciativa e margem de decisão são deslocados do trabalho para a gerência e para a infraestrutura. A consequência conceitual, para o autor, é que a autonomia operacional designa essa capacidade discricionária de decidir e reorganizar o processo sem depender do ponto de vista e dos interesses dos atores subordinados, justamente porque tais interesses foram rebaixados e neutralizados no plano da organização técnica. ↩
  37. “The Internet is a technical system first and foremost. Its social meaning is inextricably intertwined with its technical character.” (Feenberg, 2017, p. 99). ↩
  38. “I call their goals for the Internet the ‘consumption model’ and the ‘community model,’ respectively.” (Feenberg, 2017, p. 101). ↩
  39. Em Questioning Technology (Feenberg, 1999, p. 126; 191), o caso do Minitel (Teletel) é apresentado como exemplo clássico de reorientação técnica impulsionada pela agência do usuário, isto é, de racionalização democrática em operação. O sistema foi concebido e distribuído pela companhia telefônica francesa (France Telecom), que colocou em circulação milhões de terminais gratuitamente, projetados para se parecerem com um acessório do telefone doméstico. Esse gesto de design e de política pública tinha uma direção tecnocrática relativamente clara, a de consolidar uma infraestrutura de acesso e organizar o Minitel como instrumento de distribuição centralizada de serviços de informação e dados. A intervenção dos usuários ocorre justamente quando esse desenho é tomado como ponto de partida para uma apropriação não prevista. O fato de o terminal “disfarçar-se” de dispositivo telefônico sugeriu a alguns usuários que a rede poderia servir para comunicação interpessoal. A partir daí, os usuários “hackearam” a rede na qual estavam inseridos e alteraram seu funcionamento, introduzindo práticas de comunicação humana online, como o bate-papo anônimo, voltadas a divertimento, companhia e encontros, onde havia sido planejada a mera distribuição de dados. O resultado é uma transformação do significado social do sistema. O que fora estabilizado como meio racionalista de informação passa a ser redefinido como meio de encontro e comunicação, convertendo o “computador frio” em um “novo meio quente”. O ponto teórico é que essa trajetória evidencia a flexibilidade interpretativa da tecnologia. Um conjunto de dispositivos configurado para transmitir informação é percebido pelos usuários como solução para comunicação humana, e essa nova interpretação acaba por pressionar alterações e acomodações no próprio sistema, incorporando-se ao seu funcionamento. O caso tem rendimento direto para o debate sobre plataformas porque mostra, em termos concretos, que finalidades não são destino nem essência do artefato. Elas podem ser disputadas na prática, reescritas por usos, e depois consolidadas por modificações de design. Esse tipo de reorientação ajuda a entender por que “comunidade” e “participação” não são meras externalidades sociais, mas dimensões que podem deslocar a própria teleologia de uma rede e, posteriormente, serem reabsorvidas em arranjos de governança e monetização. “Users ‘hacked’ the network in which they were inserted and altered its functioning, introducing human communication where only the centralized distribution of information had been planned.” (Feenberg, 1999, p. 126) ↩
  40. “The future of the Internet depends on which actors determine its technical code.” (Feenberg, 2017, p. 101). ↩
  41. “Many-to-many communication is a typical concretization.” (Feenberg, 2017, p. 105). ↩