Conceito
Lex Plataformae
Função no regime
Nomeia a ordenação privada sob a qual o OIC é fornecido, como diz o próprio título da tese. Não é etapa de nenhuma das três sequências da tese, e a frase-regime da conclusão não a enumera p. 800.
Sob o OIC
A Lex Plataformae designa esse regime em funcionamento, no qual regra, implementação e enforcement organizam participação, visibilidade e sanção, com efeitos diretos sobre a posição de fruição que constitui economicamente o OIC.p. 364
É por tal fator que a Lex Plataformae deve ser tratada como normatividade prática em operação, uma vez que a regra implementada se torna o modo real de existência do objeto e, por consequência, o ponto em que o conflito deixa de ser disputa sobre cláusulas e passa a ser disputa sobre a governança que define o possível no ecossistema.p. 372
Definição canônica proposta
A expressão Lex Plataformae pretende nomear, portanto, não um conjunto de cláusulas predispostas, mas uma ordenação privada tecnicamente executável, economicamente orientada e semioticamente naturalizada.p. 27
Formulações concorrentes
[...] designa um tipo de ordenação privada centrada em uma plataforma enquanto núcleo institucional que define regras, visibilidades, sanções e regimes de prova por meio de arquitetura e atualização contínuas.p. 27
A Lex Plataformae designa esse regime em funcionamento, no qual regra, implementação e enforcement organizam participação, visibilidade e sanção, com efeitos diretos sobre a posição de fruição que constitui economicamente o OIC.p. 364
[...] ordenação privada fundada em arquitetura, curadoria, sanção e mutação unilateral, ora denominada Lex Plataformae [...]Resumo
O que não é
A Lex Plataformae, assim compreendida, não substitui o Direito estatal nem elimina a incidência do ordenamento público.p. 28
Aqui o ponto não é converter a plataforma em Estado [...]p. 366
Onde vive na tese
Nas leituras da tese
Não aparece em nenhuma das três sequências da tese.
No Laboratório
Páginas em que a tese nomeia o conceito, com o número de vezes.