Versão 0.4 · em construção Citações conferidas por script contra a tese
Lex Plataformae

Arquitetura à mostra. Cada contorno tracejado é uma peça da página, e a etiqueta diz o que ela é e de onde vem. As caixas em volta dos números de página são âncoras na tese. Nada nesta página afirma algo sem apontar a página que sustenta.

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Conceito

Ilícito de arquitetura

Função no regime

Nomeia a forma do ilícito. É a arquitetura lida como conduta. "O núcleo do parâmetro está em tratar a arquitetura como conduta." p. 732 A tese não o define de modo autônomo. Ele aparece sempre ao lado da teleologia abusiva, que a conclusão chama de "categoria de ilícito de arquitetura" p. 794. O 7.1.2 o trata como "hipótese mais ampla de ilícito arquitetural" p. 746. Leitura proposta, a confirmar. O ilícito de arquitetura é o gênero. A teleologia abusiva é o critério que o identifica pela finalidade.

Sob o OIC

O OIC incorpora essa camada, mas adiciona outra: a leitura da arquitetura como conduta e da teleologia abusiva como vício de concepção do regime de fruição governada.p. 573

Em serviços digitais contínuos que administram Objetos Imateriais de Consumo, a prestação não se exaure no texto contratual nem se deixa compreender sem a governança que a executa.p. 664

Definição canônica proposta

Quando essa governança organiza, de forma reiterada, ruído informacional, fricção decisória, opacidade probatória, mutação não auditável e recomposição insuficiente, o ilícito já não está apenas no enunciado. Está na arquitetura.p. 664

Formulações concorrentes

Quando indução, extração e normalização de perdas se incorporam de maneira estável ao desenho do ecossistema, o problema deixa de ser apenas de inadimplemento fragmentário e passa a configurar ilícito teleológico de arquitetura.p. 732

É nesse sentido que o ilícito teleológico de arquitetura pode ser qualificado como conduta juridicamente imputável.p. 733

[...] a arquitetura do serviço pode organizar a fruição, mas não pode fazê-lo como programa estável de exploração.p. 665

O que não é

O que se põe em questão não é o design enquanto estilo, linguagem visual ou estética de interface [...]p. 664

É esse deslocamento que permite qualificar o ilícito de arquitetura sem sair da gramática do CDC e sem cair na tentação de inventar um direito paralelo para plataformas.p. 665

Onde vive na tese

Nas leituras da tese

  • Percurso do consumidordescreve o ilícito
  • Percurso do julgadorcritério de verificação, contenção e imputação
  • Percurso do regimeidentifica o ilícito

No Roteiro