Conceito · eixo de integração dos demais
Objeto Imaterial de Consumo (OIC)
Função no regime
Qualifica o objeto. É o gatilho dos demais parâmetros. "Esse parâmetro exerce, assim, função de gatilho para os demais." p. 719
Como integra os demais
Sem essa articulação interna, cada categoria poderia ser lida isoladamente, como rótulo conceitual de um problema específico, e perderia a capacidade de operar como linguagem unificada para abusos por desenho, degradações relevantes e respostas proporcionais.p. 394
Sem a correta qualificação do objeto como fruição imaterial governada, os parâmetros subsequentes tendem a perder aderência, porque auditabilidade, equivalência funcional, teleologia abusiva e remédios de recomposição pressupõem justamente a existência de um vínculo em que a utilidade consumida depende de administração continuada do ambiente.p. 719
O OIC só cumpre função dogmática quando opera como filtro e como roteiro.p. 428
Definição canônica proposta
O que se afirma é que, sempre que a utilidade consumida se apresente como posição de fruição sustentada por governança privada contínua, haverá produto imaterial em sentido juridicamente relevante para a incidência do art. 3º, § 1º, do CDC.p. 718
Formulações concorrentes
[...] propõe-se a categoria de Objeto Imaterial de Consumo (OIC) como conceito-infraestrutura apto a concretizar a noção de produto imaterial prevista no art. 3º, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor enquanto feixe de fruição governada.Resumo
O critério, portanto, não é a materialidade do suporte nem a nomenclatura empregada pelo fornecedor, mas a dependência estrutural da fruição em relação a um ambiente governado.p. 719
Critérios de entrada
Quatro campos cumulativos p. 428-429. O objeto prometido como feixe de fruição. A posição de fruição sustentada. A governança infraestrutural como modo de execução do fornecimento. A possibilidade típica de degradação relevante sem ruptura total. A incidência se decide "pela presença cumulativa de elementos verificáveis do regime" p. 429. Este é o portão de entrada do Roteiro.
O que não é
A mera existência de moderação, rankings, regras comunitárias ou ajustes de interface não basta para acionar o operador do OIC.p. 430
Atualizações ordinárias, curadoria regular, intervenções antiabuso e mudanças que não atingem o núcleo funcional do feixe de fruição permanecem no campo normal de execução e não constituem degradação relevante por definição.p. 430
Onde vive na tese
Nas leituras da tese
- Percurso do consumidordescreve o objeto
- Percurso do julgadorqualificação do objeto e do regime de fruição
- Percurso do regimequalifica o produto imaterial
No Roteiro
Os blocos seguem o enunciado do 7.1.1 a que cada um corresponde. As demais páginas aparecem porque a tese nomeia o conceito no trecho.
No Laboratório
Páginas em que a tese nomeia o conceito, com o número de vezes.
- Dos OICs de funcionalidade cognitiva e regime de informação 4×
- Dos OICs de infraestrutura e intermediação 3×
- Dos OICs de produtividade sob a gig economy 3×
- Da administração de confiança à neutralização de conflitos por arquitetura 6×
- Da concorrência sob a Lex Plataformae 4×
- Da tutela coletiva sob auditabilidade aberta 2×