Versão 0.4 · em construção Citações conferidas por script contra a tese
Lex Plataformae

Arquitetura à mostra. Cada contorno tracejado é uma peça da página, e a etiqueta diz o que ela é e de onde vem. As caixas em volta dos números de página são âncoras na tese. Nada nesta página afirma algo sem apontar a página que sustenta.

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Conceito · eixo de integração dos demais

Objeto Imaterial de Consumo (OIC)

Função no regime

Qualifica o objeto. É o gatilho dos demais parâmetros. "Esse parâmetro exerce, assim, função de gatilho para os demais." p. 719

Como integra os demais

Sem essa articulação interna, cada categoria poderia ser lida isoladamente, como rótulo conceitual de um problema específico, e perderia a capacidade de operar como linguagem unificada para abusos por desenho, degradações relevantes e respostas proporcionais.p. 394

Sem a correta qualificação do objeto como fruição imaterial governada, os parâmetros subsequentes tendem a perder aderência, porque auditabilidade, equivalência funcional, teleologia abusiva e remédios de recomposição pressupõem justamente a existência de um vínculo em que a utilidade consumida depende de administração continuada do ambiente.p. 719

O OIC só cumpre função dogmática quando opera como filtro e como roteiro.p. 428

Definição canônica proposta

O que se afirma é que, sempre que a utilidade consumida se apresente como posição de fruição sustentada por governança privada contínua, haverá produto imaterial em sentido juridicamente relevante para a incidência do art. 3º, § 1º, do CDC.p. 718

Formulações concorrentes

[...] propõe-se a categoria de Objeto Imaterial de Consumo (OIC) como conceito-infraestrutura apto a concretizar a noção de produto imaterial prevista no art. 3º, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor enquanto feixe de fruição governada.Resumo

O critério, portanto, não é a materialidade do suporte nem a nomenclatura empregada pelo fornecedor, mas a dependência estrutural da fruição em relação a um ambiente governado.p. 719

Critérios de entrada

Quatro campos cumulativos p. 428-429. O objeto prometido como feixe de fruição. A posição de fruição sustentada. A governança infraestrutural como modo de execução do fornecimento. A possibilidade típica de degradação relevante sem ruptura total. A incidência se decide "pela presença cumulativa de elementos verificáveis do regime" p. 429. Este é o portão de entrada do Roteiro.

O que não é

A mera existência de moderação, rankings, regras comunitárias ou ajustes de interface não basta para acionar o operador do OIC.p. 430

Atualizações ordinárias, curadoria regular, intervenções antiabuso e mudanças que não atingem o núcleo funcional do feixe de fruição permanecem no campo normal de execução e não constituem degradação relevante por definição.p. 430

Onde vive na tese

Nas leituras da tese

  • Percurso do consumidordescreve o objeto
  • Percurso do julgadorqualificação do objeto e do regime de fruição
  • Percurso do regimequalifica o produto imaterial

No Roteiro

Os blocos seguem o enunciado do 7.1.1 a que cada um corresponde. As demais páginas aparecem porque a tese nomeia o conceito no trecho.

No Laboratório

Páginas em que a tese nomeia o conceito, com o número de vezes.