Conceito
Auditabilidade aberta
Função no regime
Controla a alteração p. 800. Critério de legitimidade.
Sob o OIC
A auditabilidade aberta nasce, assim, como resposta direta à opacidade funcional típica dos OICs.p. 636
Por isso, em OICs, auditabilidade aberta e equivalência funcional não operam sobre um objeto tomado em abstração, mas sobre o regime de fruição concretamente governado.p. 663
Definição canônica proposta
Auditabilidade aberta significa a existência de condições mínimas de verificabilidade sobre aspectos relevantes do fornecimento, de modo que órgãos de tutela, Judiciário, peritos e, em certa medida, os próprios consumidores possam reconstruir a relação entre promessa, alteração, sanção, impacto funcional e justificação apresentada pelo fornecedor.p. 727
Formulação curta
Não transparência total, mas transparência suficiente.p. 728
O que não é
A expressão não designa abertura irrestrita de código-fonte, exposição integral da arquitetura tecnológica ou renúncia generalizada a segredos empresariais.p. 727
Onde vive na tese
Nas leituras da tese
- Percurso do consumidorcritério operacional de verificação e recomposição
- Percurso do julgadorcritério de verificação, contenção e imputação
- Percurso do regimecontrola as alterações
No Roteiro
Os blocos seguem o enunciado do 7.1.1 a que cada um corresponde. As demais páginas aparecem porque a tese nomeia o conceito no trecho.
- Bloco e
- Diretrizes de controle de arquitetura e governança segunda e nona diretrizes
No Laboratório
Páginas em que a tese nomeia o conceito, com o número de vezes.