Direito
Julie E. Cohen
A abertura de capítulo que declara a função deste autor está em Fundamentos.
Na lista de referências
- COHEN, Julie E. Between truth and power: the legal constructions of informational capitalism. New York: Oxford University Press, 2019.
- COHEN, Julie E. Configuring the networked self: law, code, and the play of everyday practice. New Haven; London: Yale University Press, 2012. Disponível em: https://juliecohen.com/configuring-the-networked-self/. Acesso em: 28 fev. 2026.
Onde a tese o cita
41 trechos, na ordem da tese.
“He [Gilles Deleuze] characterizes the control society as signaling a shift from Foucauldian discipline via externally imposed normalizing frameworks to less crude but potentially more powerful ‘modulation’ by continual streams of information to, from, and about individuals.” (Cohen, 2012, p. 236).
No plano institucional, essa modulação se materializa quando plataformas definem o próprio espaço em que atividades em rede podem ocorrer e ser reconhecidas como válidas, por meio de protocolos técnicos e controle centralizado; a modularidade funciona como técnica de governo do ambiente, porque viabiliza certas flexibilidades sob condições pré-fixadas e restringe, estruturalmente, alternativas que não se ajustam ao desenho da plataforma (Cohen, 2019, p. 42).
A partir daí, forma-se uma soberania prática: mesmo sem fronteiras físicas, a plataforma produz territórios funcionais por protocolos, fluxos de dados e algoritmos, delimita pertencimento e exclusão e exerce autoridade de enforcement sobre uma população de usuários, ocupando o lugar do Estado no plano da organização cotidiana da experiência, embora sem o circuito típico de autorização política (Cohen, 2019, p. 235).
Ordinary individuals, meanwhile, are left essentially unprotected against a wide range of very real harms[.]” (Cohen, 2019, p. 251).
Com Julie E. Cohen (2012; 2019), delimita-se a forma específica de poder que se estabiliza quando informação e arquitetura se tornam meios de governança prática, permitindo tratar escolhas, padrões e infraestruturas como mecanismos normativos que organizam condutas e distribuem possibilidades.
Julie E. Cohen (2019) examina como padrões de titularidade, desintitularidade e mudança institucional são reconfigurados em torno de dados, plataformas e regimes de propriedade intelectual, bem como tribunais, regulação e governança transnacional passam a operar sob uma racionalidade que tende a proteger interesses do capital informacional e a dificultar contramovimentos de proteção social.
Nessa linha, a modularidade não é simples escolha de engenharia, pois administra a tensão entre diversidade de usos e facilidade de operação, ampliando certas flexibilidades e bloqueando outras (Cohen, 2019, p. 42).
Quando protocolos informacionais e dispositivos em rede remodelam espaços e práticas, codificam dependências e hábitos de comportamento e estabilizam percursos como se fossem naturais (Cohen, 2012, [p. 19]).
A normalização avança quando a escolha se torna constrangida e dependente de trajetórias previamente definidas, e o próprio critério do que aparece como normal é construído e estabilizado por arranjos técnicos e discursivos, já que o código participa desse processo ao mesmo tempo em que é moldado por ele (Cohen, 2012, [p. 144]).
Por isso, a padronização pode deslocar autoridade normativa para o próprio padrão e, simultaneamente, abrir oportunidades para exercício de poder econômico e político (Cohen, 2019, p. 218).
Cohen (2019, p. 43) registra esse deslocamento ao observar que sucesso competitivo ou reputacional em ambiente de plataforma depende de estratégias informacionais voltadas à visibilidade perante outros usuários.
A mediação algorítmica dos fluxos, por sua vez, não se limita a ordenar conteúdos já dados, pois antecipa preferências e distribui atenção ao selecionar o que será exposto como relevante para cada usuário (Cohen, 2012, [p. 158]).
Em sociedades marcadas por vigilância e classificação, há pouca transparência pública sobre algoritmos e parâmetros usados para categorizar e ordenar as pessoas, o que concentra poder decisório em quem controla os critérios (Cohen, 2012, [p. 108]).
Isso se torna mais agudo quando os sistemas exibem simplicidade na superfície e complexidade no funcionamento interno, o que dificulta traduzir julgamentos subjacentes para formas adequadas à compreensão pública (Cohen, 2019, p. 191).
Nessa linha, Cohen mobiliza a noção de modulação como forma de controle exercida por fluxos contínuos de informação que circulam para, a partir de e sobre os indivíduos, produzindo calibragem permanente das condições de fruição (Cohen, 2012, [p. 171]).
Em paralelo, a extração informacional passa a produzir representações otimizadas para governança agregada, nas quais fluxos de dados pessoais são trabalhados para formar perfis operacionais voltados a modular comportamento de maneira sistemática (Cohen, 2019, p. 67).
O enforcement técnico evidencia como a normatividade do ecossistema se realiza por arquitetura, ao combinar tecnologias restritivas, regimes contratuais e proibições jurídicas de interferência para produzir configurações que delimitam, com granularidade, os intervalos de conduta permitida (Cohen, 2012, [p. 122]).
Nessa mesma direção, funções de conformidade passam a ser medidas e aplicadas pelo próprio código, e a automação adiciona opacidade ao circuito de enforcement, pois a camada técnica por meio da qual se mede e se impõe conformidade tende a ocultar critérios e operações decisivas (Cohen, 2019, p. 192).
É por tal razão que o descompasso entre esse arranjo e os ideais do Estado de Direito aponta para um problema de desenho institucional que precisa enfrentar o poder arbitrário e construir responsabilidade perante públicos em rede, ao mesmo tempo em que reconhece o crescimento da soberania prática das plataformas (Cohen, 2019, p. 237).
Essa exigência pode ser formulada em termos operacionais, porque mudanças institucionais aptas ao cenário atual precisam lidar diretamente com desmaterialização, dataficação e plataformização, bem como desenvolver modalidades de supervisão e responsabilização compatíveis com accountability algorítmica, poder de plataforma e governança por redes e padrões, o que demanda novos constructos de legitimação e novas formas institucionais (Cohen, 2019, p. 270-271).
Na obra Configuring the Networked Self: Law, Code, and the Play of Everyday Practice, Julie E. Cohen (2012) propõe uma reorientação da teoria e da política do direito da informação a partir da figura do “eu em rede”, situado e corporificado, em contraste com o sujeito abstrato do liberalismo clássico.
Na obra de Cohen (2019), a desintitularidade (do inglês disentitlement) é a condição estrutural imposta aos sujeitos na economia informacional, onde a capacidade de controlar fluxos de informação, trabalho e recursos é juridicamente e tecnicamente removida para permitir a acumulação de capital por plataformas e intermediários de dados.
Cohen explicita que plataformas utilizam protocolos técnicos e controle centralizado para definir espaços em rede e estruturar esse espaço em favor da facilidade de uso, operando a modularidade como instrumento para administrar a tensão entre heterogeneidade e usabilidade, na medida em que protocolos de plataforma impõem estrutura modular que permite certos tipos de flexibilidade e, ao mesmo tempo, bloqueia outros (Cohen, 2019, p. 41-42).
Cohen observa que a organização em rede sob condições de padronização legal ou prática sinaliza deslocamento de fato da autoridade jurídica para o padrão, cuja autoridade pode ser bastante exigente quanto às formas de conformidade e, ao mesmo tempo, pode abrir novas oportunidades para o exercício de poder econômico e político (Cohen, 2019, p. 218).
Cohen formula esse problema ao notar que as desconexões entre governança baseada em redes e em padrões e os ideais do Estado de Direito apontam para um projeto de desenho institucional voltado a enfrentar o poder arbitrário e a buscar accountability perante públicos globais em rede, ao mesmo tempo em que deve lidar com a crescente soberania prática das plataformas (Cohen, 2019, p. 237-238).
Cohen chama atenção para o custo institucional desse deslocamento ao observar que processos automatizados, embora eficientes, podem não se alinhar bem com requisitos jurídicos formulados em “tons de cinza” e que a retirada do julgamento humano do circuito de enforcement coloca questões difíceis sobre como definir e auditar a própria conformidade (Cohen, 2019, p. 192).
É nesse registro que Cohen descreve o usuário como um agente que atua em um ambiente marcado por sigilo operacional, no qual não consegue acompanhar com facilidade a qualidade do serviço de correspondência algorítmica que adquiriu nem verificar se a plataforma realiza formas não divulgadas de posicionamento preferencial (Cohen, 2019, p. 43).
Na formulação mobilizada por Cohen, essas disciplinas caracterizam, classificam e especializam, distribuem sujeitos ao longo de uma escala em torno de uma norma, hierarquizam indivíduos e, quando necessário, desqualificam e invalidam (Cohen, 2012, [p. 108]).
Cohen (2019, p. 43) descreve essa condição ao afirmar que o sigilo operacional típico do ambiente de plataforma impede que compradores desses serviços monitorem com facilidade a qualidade do que adquiriram e dificulta, de maneira mais ampla, que usuários identifiquem se a empresa realiza formas não divulgadas de posicionamento preferencial.
A governança por arquitetura pode ser descrita como a capacidade de protocolos e controles centralizados definirem, de forma ativa, o espaço de possibilidades em que a fruição ocorre, inclusive por meio de escolhas estruturais que habilitam certas flexibilidades e bloqueiam outras (Cohen, 2019, p. 42).
Essa modulação opera como ajuste permanente por fluxos de informação e, por isso, pode ser compreendida como deslocamento de molduras disciplinares para formas menos rudes e potencialmente mais eficazes de controle por modulação contínua (Cohen, 2012, [p. 171]).
Quando orientado a fins exploratórios, o arranjo incide diretamente sobre agência e autonomia, porque os próprios fluxos informacionais podem ser desenhados para induzir padrões de motivação e resposta em níveis pré-deliberativos, em regime de poder instrumentário e de agência orientada por dados, com antecipação ubíqua (Cohen, 2019, p. 77).
Cohen sintetiza esse ponto ao afirmar que tecnologias e artefatos mediam a percepção encarnada de realidade e que, ao longo do tempo, passam a constituir e definir o mundo vivido, de modo que tecnologias informacionais em rede não apenas empoderam o self em rede, mas o configuram (Cohen, 2012, [p. 36]).
Essa configuração se realiza por camadas de protocolos e escolhas estruturais que simultaneamente habilitam certas flexibilidades e bloqueiam outras, enquanto produzem legibilidade e intermediação compatíveis com as prioridades da própria plataforma (Cohen, 2019, p. 42).
No mesmo movimento, fluxos de dados pessoais são refinados para produzir representações operacionais do usuário, estruturadas para tornar comportamentos calculáveis, previsíveis e lucrativos em escala (Cohen, 2019, p. 67).
A consequência jurídica é que a agência passa a ser tratada como variável governável do fornecimento e que padrões motivacionais podem ser reforçados em camadas pré-deliberativas por técnicas de arquitetura de escolha e de antecipação algorítmica (Cohen, 2019, p. 77).
Julie E. Cohen descreve esse poder ao tratar plataformas dominantes como agentes capazes de produzir e controlar um tipo de território próprio, que não é físico, mas é construído por protocolos, fluxos de dados e algoritmos, e que se apresenta ao usuário como um espaço demarcado e protegido por fronteiras vigiadas (Cohen, 2019, p. 235).
Cohen afirma que protocolos de plataforma impõem uma estrutura modular que habilita certos tipos de flexibilidade e, ao mesmo tempo, bloqueia outros (Cohen, 2019, p. 42).
Acrescenta que o controle por protocolos também permite a intermediação e favorece a legibilidade, tornando possível que a plataforma opere de acordo com as suas próprias prioridades (Cohen, 2019, p. 42).
Essa exigência se reforça quando se reconhece que a plataforma não apenas registra dados, mas fabrica representações operacionais dos usuários para tornar o comportamento calculável, previsível e economicamente explorável em escala (Cohen, 2019, p. 67).
A própria Cohen formula a necessidade desse patamar ao sustentar que algoritmos e protocolos classificam sujeitos, moldam fluxos informacionais e autorizam ou negam acesso a recursos de rede, de modo que qualquer controle significativo do entorno depende de um nível basal de informação sobre o que esses mecanismos fazem (Cohen, 2012, [p. 189]).