Versão 0.5 · em construção Citações conferidas por script contra o texto integral
Lex Plataformae

Arquitetura à mostra. Abaixo de cada trecho simplificado aparecem as passagens do texto integral que ele condensa, com a página exata. Os contornos tracejados mostram as peças da página e de onde cada uma vem.

Quem está por trás destas ideias

Victor L. P. Andrade

Tudo o que você leu neste site deriva de uma tese de doutorado em Direito, apresentada à Universidade Estadual Paulista e defendida em 30 de março de 2026, sob a orientação da Prof.ª Dr.ª Luciana Lopes Canavez.

ANDRADE, Victor Luiz Pereira de. Do regime jurídico do Objeto Imaterial de Consumo (OIC) sob a Lex Plataformae. A tutela da vulnerabilidade semiótica do consumidor à luz da ordem constitucional e econômica do Brasil. 2026. Tese (Doutorado em Direito). Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca, 2026.

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Como este trabalho nasceu

A percepção de que o consumo digital opera sob condições revogáveis e mutáveis não surge como intuição solta. Ela decorre de um percurso investigativo que atravessou a dimensão institucional da propriedade industrial e ganhou nitidez no entretenimento interativo, no qual a fruição depende de centros privados de decisão e de infraestruturas opacas. O ponto decisivo não é constatar que o ambiente reconfigura o objeto, mas reconhecer que a dogmática clássica tende a tratar esse fato como detalhe pós-contratual, quando o problema real está nas condições de experiência que definem o que conta como entrega e o que conta como perda. p. 21

Esta tese não nasce de uma agenda institucional prévia, nem de mera curiosidade privada convertida em pretexto acadêmico, mas de um incômodo recorrente que se repetiu por anos, com a mesma forma, ainda que em cenários distintos. A vida cotidiana foi sendo atravessada por camadas técnicas que deixaram de operar como simples ferramentas e passaram a funcionar como ambiente. O que antes era meio tornou-se condição de possibilidade do viver, do consumir e, muitas vezes, do próprio pertencer. A pesquisa foi o modo encontrado para tratar esse incômodo com seriedade, mantendo distância tanto da romantização quanto do cinismo. p. 21

p. 22 Essa dificuldade de ignorar não foi apenas teórica. Ela veio também da docência e da necessidade de sustentar o Direito do Consumidor como linguagem de proteção, e não como mero ritual. A experiência de ensinar e acompanhar discussões sobre tutela coletiva do consumo deslocou a perspectiva para além do contrato enquanto papel e para dentro do consumo enquanto rotina, expectativa e frustração. Ali, repetiu-se um padrão: a lesão contemporânea raramente se anuncia como golpe explícito. Ela costuma vir como normalidade administrada, como promessa de experiência, como incentivo de permanência, como custo que se aprende a chamar de inevitável. p. 22