Semiótica e linguagem
Luis Alberto Warat
A abertura de capítulo que declara a função deste autor está em Fundamentos.
Na lista de referências
- WARAT, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. Com a colaboração de Leonel Severo Rocha. 2. versão. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1984.
Onde a tese o cita
22 trechos, na ordem da tese.
Warat explicita esse núcleo ao tratar a semiologia do poder como análise de como a significação pode funcionar como instrumento de controle social, estratégia normalizadora e disciplinar e fórmula produtora de consenso, capaz de fabricar efeitos de verossimilhança sobre as condições materiais da vida social (Warat, 1995, p. 18).
Objetivamente, o autor sustenta que a legitimidade do poder depende de trabalho discursivo e pode ser obtida por manipulação adequada das palavras, o que desloca a aparência de publicidade e validade formal para o plano de sua produção estratégica (Warat, 1995, p. 18).
Essa operação se reforça quando se reconhece que a estabilidade do sentido é sustentada por coincidência ideológica prévia, de modo que a crença em univocidade normativa e em inalterabilidade dos significantes não decorre de ingenuidade, mas funciona como condição de eficácia social do ideal de norma jurídica racional (Warat, 1995, p. 68).
Por isso, a obediência pode ser produzida sem comando explícito, já que o idioma social tende a constituir uma subjetividade ordenada, permitindo prescindir da violência física e convertendo-a em violência significativa ou violência imaginária, pela qual a coesão social se mantém mediante a criação de significações fantasmáticas (Warat, 1995, p. 110)
Intitulada O Direito e sua Linguagem, a obra de Luis Alberto Warat (1984) introduz diretamente a problemática da linguagem no Direito, afastando a ideia de que o discurso jurídico operaria como instrumento neutro de nomeação.
É através de seus ‘dispositivos de significação’ que o poder disciplina os corpos fazendo com que os membros de uma sociedade vinculem seus desejos ao poder. […] O ‘idioma social’ termina constituindo uma ‘subjetividade ordenada’ […] que permite ir prescindindo da violência física, transformada em ‘violência significativa’, em ‘violência imaginária’. […] À sociedade se mantém coesa recorrendo a criação de significações fantasmáticas […]” (Warat, 1995, p. 110).
É nessa chave que a significação pode ser analisada como instrumento de controle social, de normalização e de produção de consenso, e não apenas como veículo neutro de informação (Warat, 1984, p. 18).
Daí a pertinência de abandonar rótulos ambientais em favor de categorias que isolem o mecanismo efetivo de produção de sentido (Warat, 1984, p. 15; p. 47).
Warat é explícito ao afirmar que a significação deve ser analisada “como instrumento de controle social”, “como estratégia normalizadora e disciplinar dos indivíduos”, “como fórmula produtora do consenso” e “como poder persuasivo provocador de efeitos de verossimilhança sobre as condições materiais da vida social” (Warat, 1984, p. 18).
Para o autor, as linguagens não se limitam ao conteúdo informativo que aparentemente transmitem; elas engendram “ressonâncias significativas e normalizadoras das práticas sociais”, inserindo-se em dinâmica mais profunda de “production social dos sentidos” (Warat, 1984, p. 15).
Em sentido convergente, Warat observa que a análise pragmática permite articular funções como “persuasão, legitimação, antecipação”, mostrando como certos discursos produzem “efeito de inquestionabilidade e realidade sobre o saber” (Warat, 1984, p. 47).
A pragmática aplicada ao direito permite perceber que a ideologia é “um fator indissociável da estrutura conceitual explicitada nas normas gerais”, exigindo do intérprete leitura que descubra “as conexões entre as palavras da lei e os fatores políticos e ideológicos que produzem e determinam suas funções na sociedade” (Warat, 1984, p. 47).
Discursos normativos envolvem um “jogo de persuasão e mitificação” que estereotipa sentidos e legitima a reprodução do poder sob aparência de normalidade (Warat, 1984, p. 45).
Mediante o uso de “uma linguagem impregnada de significações estereotipadas”, introduz-se, “sob a suposta aparência de uma descrição objetiva, uma dimensão ideológica não formulada na linguagem jurídica”, sendo o objetivo central dessas expressões “influenciar e determinar opiniões” (Warat, 1984, p. 71).
A “organização coerente de um discurso” pode “silenciar problemas” e, por meio desses silêncios, cumprir “funções políticas na sociedade”, ao mesmo tempo em que “força, explicitamente, os sujeitos a dizerem ou reprimirem certas coisas” (Warat, 1984, p. 50).
Essa seletividade se reforça quando o discurso jurídico se apresenta sob a aparência de univocidade e fechamento: a crença na univocidade normativa pressupõe “prévia coincidência ideológica” e a inalterabilidade dos significantes sustenta o ideal de uma norma racional precisamente porque assegura determinados “efeitos sociais da lei na sociedade” (Warat, 1984, p. 68).
Ao criticar a afirmação do caráter fechado da linguagem legal, evidencia-se que as exigências de totalidade e clausura do sistema não são simples requisitos lógicos, mas representações ideológicas que satisfazem funções específicas da forma jurídica (Warat, 1984, p. 54).
O consenso sobre a legitimidade do poder é decorrência de um trabalho discursivo, sendo este eficaz justamente porque opera por meio de “um jogo de estereotipação”, cuja função primária é a legitimação (Warat, 1984, p. 18).
Nessa situação, a violência física se torna dispensável em grande medida, sendo substituída por “violência significativa” e “violência imaginária”, capazes de neutralizar a potência crítica da subjetividade e produzir obediência internalizada (Warat, 1984, p. 110).
Certos efeitos de aceitação se propagam sem necessidade de demonstração explícita, apoiando-se em estereótipos, fórmulas tópicas e crenças já sedimentadas, de modo que o alinhamento discursivo se espalha “como uma infecção” ou “contágio” (Warat, 1984, p. 88).
O autor adverte que a função de dominação não deve ser analisada “a partir de um ponto de vista psicologista”, pois emissores e receptores são institucionalmente situados e seus discursos operam como suportes de uma ideologia mediatizada (Warat, 1984, p. 67).
Essa chave se reforça quando Warat mostra que o produtor do discurso pode assegurar para si “o monopólio da constituição do campo denotativo”, selecionando propriedades designativas para fins persuasivos e deixando os receptores “adormecidos para a discussão dos critérios designativos persuasivamente propostos” (Warat, 1984, p. 70).