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Lex Plataformae Texto integral

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Direito

Louis D. Brandeis

A abertura de capítulo que declara a função deste autor está em Fundamentos.

Na lista de referências

  • BRANDEIS, Louis D. Other people’s money and how the bankers use it. Introduction by Melvin I. Urofsky. New York: Barnes & Noble, 2011.

Onde a tese o cita

13 trechos, na ordem da tese.

Louis D. Brandeis

Fundou com Louis D. Brandeis o escritório Warren & Brandeis (1879), antecessor do atual Nutter, McClennen & Fish.

p. 263 · 4

Louis D. Brandeis

Intitulado The Right to Privacy, o artigo seminal de Samuel D. Warren e Louis D. Brandeis ([201-?]), originalmente publicado pela Harvard Law Review em 1890, formula uma matriz de reconstrução jurídica diante de mutações técnicas e sociais que alteram condições de exposição, vulnerabilidade e dano.

p. 347 · 4.2.2

Louis D. Brandeis

O recurso a Brandeis (2011) neste ponto cumpre uma função de reforço estrutural do diagnóstico já estabelecido sobre a Lex Plataformae como normatividade prática, evitando tanto a moralização do poder privado quanto o salto estatizante.

p. 367 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

No arranjo descrito por Brandeis, a dominação não se impõe como comando público formal, mas como controle gradual de circuitos essenciais e como capacidade de coordenar decisões a partir da administração do dinheiro de terceiros (Brandeis, 2011, [p. 27]).

p. 367 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

Nesse registro, a influência decisiva não nasce da riqueza em si, mas da capacidade de comandar recursos de terceiros e, com isso, dirigir condutas e trajetórias econômicas (Brandeis, 2011, [p. 37]).

p. 367 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

Brandeis descreve como funções distintas e indispensáveis aos negócios acabam reunidas na figura do banqueiro de investimentos, e atribui a essa reunião a formação do Money Trust (Brandeis, 2011, [p. 26-27]).

p. 368 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

A partir daí, a forma histórica do fenômeno se torna comparável à do despotismo político, pois se estabelece por usurpação progressiva, com avanço incremental e não por atos violentos de ruptura (Brandeis, 2011, [p. 26-27]).

p. 368 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

Brandeis é explícito quanto ao requisito de separação entre a atividade bancária e o negócio financiado, porque o acúmulo de funções produz um conflito estrutural de interesses (Brandeis, 2011, [p. 196]).

p. 368 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

O autor descreve esse tipo de racionalidade ao mostrar como o tomador de decisão pode orientar sua ação pelo provável efeito no valor de mercado, mantendo atenção permanente ao modo como fatos serão lidos por investidores e pela rua (Brandeis, 2011, [p. 200]).

p. 368-369 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

Intitulada Other People’s Money and How the Bankers Use It, a obra de Louis D. Brandeis (2011), originalmente publicada entre 1913 e 1914 como série de artigos no periódico Harper’s Weekly, constitui uma crítica estrutural à formação de uma oligarquia financeira no início do século XX. Interessa, aqui, tão somente a caracterização do mecanismo jurídico-institucional descrito por Brandeis.

p. 367 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

O ponto não é apenas “um diretor em dois conselhos”, mas a rede de vínculos que permite que decisões e contratos sejam conduzidos por circuitos cruzados, reduzindo independência decisória e confundindo lealdades fiduciárias (Brandeis, 2011, [p. 67]).

p. 367 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

Para ele, quando a grandeza é obtida por combinações e fusões e passa a ser administrada de modo remoto, o resultado tende a ser concentração de poder com perda de qualidade decisória e incapacidade prática de governar complexidade operacional sem degradação, o que transforma a “grandeza” em fonte de ineficiência e de risco sistêmico (Brandeis, 2011, [p. 166]).

p. 367 · 4.2.4

Louis D. Brandeis

Encroachment funcional designa, em Brandeis, o modo pelo qual uma oligarquia financeira se consolida não por um ato único de conquista, mas por usurpação gradual, discreta e frequentemente pouco visível, que vai deslocando para um mesmo grupo funções que, quando exercidas separadamente, tendem a produzir controles recíprocos e equilíbrio concorrencial (Brandeis, 2011, [p. 25-28]).

p. 369 · 4.2.4