Direito
Teresa Ancona Lopez
Na lista de referências
- LOPEZ, Teresa Ancona. O dano estético. 4. ed. rev., atual. e ampl. por Tiago Pavinatto. São Paulo: Almedina, 2021. (Coleção Direito Civil Avançado).
Onde a tese o cita
3 trechos, na ordem da tese.
Aqui, aliás, o paralelo metodológico com o dano estético é útil: o direito brasileiro já conhece movimentos de refinamento categorial para evitar que lesões à pessoa sejam engolidas por rubricas genéricas demais, o que legitima, por analogia metodológica, maior densidade analítica para lesões à trajetória digital e à continuidade biográfica (Lopez, 2021, p. 31-33; p. 78).
Nem toda lesão extrapatrimonial se deixa apreender adequadamente pela oposição simples entre dano patrimonial e dano moral genérico; há hipóteses em que a especificidade do bem jurídico atingido exige tratamento conceitual mais denso, justamente para que a tutela da pessoa não se torne abstrata demais (Lopez, 2021, p. 31-33).
A individualização do dano estético mostra que a responsabilidade civil pode desenvolver categorias mais finas quando percebe que certa dimensão da lesão pessoal possui estrutura própria (Lopez, 2021, p. 78).