Modo
Versão 0.7 · em construção
Lex Plataformae Texto integral

Arquitetura à mostra. Os contornos tracejados mostram as peças da página, e a etiqueta de cada uma diz o que ela é e de onde vem. Para a leitura longa, sem etiquetas, volte ao modo Doutrina.

Direito

Teresa Ancona Lopez

Na lista de referências

  • LOPEZ, Teresa Ancona. O dano estético. 4. ed. rev., atual. e ampl. por Tiago Pavinatto. São Paulo: Almedina, 2021. (Coleção Direito Civil Avançado).

Onde a tese o cita

3 trechos, na ordem da tese.

Teresa Ancona Lopez

Aqui, aliás, o paralelo metodológico com o dano estético é útil: o direito brasileiro já conhece movimentos de refinamento categorial para evitar que lesões à pessoa sejam engolidas por rubricas genéricas demais, o que legitima, por analogia metodológica, maior densidade analítica para lesões à trajetória digital e à continuidade biográfica (Lopez, 2021, p. 31-33; p. 78).

p. 541 · 6.1.3

Teresa Ancona Lopez

Nem toda lesão extrapatrimonial se deixa apreender adequadamente pela oposição simples entre dano patrimonial e dano moral genérico; há hipóteses em que a especificidade do bem jurídico atingido exige tratamento conceitual mais denso, justamente para que a tutela da pessoa não se torne abstrata demais (Lopez, 2021, p. 31-33).

p. 541 · 6.1.3

Teresa Ancona Lopez

A individualização do dano estético mostra que a responsabilidade civil pode desenvolver categorias mais finas quando percebe que certa dimensão da lesão pessoal possui estrutura própria (Lopez, 2021, p. 78).

p. 541 · 6.1.3