Direito
Paula Cristina de Oliveira Simões
Na lista de referências
- SIMÕES, Paula Cristina de Oliveira. O acesso à justiça das pessoas em situação de vulnerabilidade: os excluídos digitais e o papel do Conselho Nacional de Justiça. 2024. 138 p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024.
Onde a tese o cita
8 trechos, na ordem da tese.
A expressão “vulnerabilidade digital” circula ali para designar fenômenos de exclusão técnica, falta de acesso, déficit de habilidades e barreiras de inserção em ambientes digitalizados, especialmente para grupos socialmente mais expostos (Simões, 2024, p. 79; p. 83; p. 86).
Em outra formulação, ela aparece como camada geral de vulneração associada à transformação sociotécnica ampla, à privacidade, à autodeterminação informativa, à cidadania e às sobreposições entre renda, gênero e raça (Simões, 2024, p. 69; p. 79-80).
No debate sobre acesso à justiça, ela aparece associada a um fenômeno multifacetado que vai desde a falta de acesso físico à internet e a dispositivos adequados até a ausência de habilidades digitais mínimas para uso das tecnologias, com incidência especialmente gravosa sobre idosos, pessoas com baixa escolaridade e grupos socialmente desfavorecidos (Simões, 2024, p. 79).
Essa mesma chave se reforça quando o problema é descrito em termos de barreiras ao acesso à justiça: mesmo com a expansão gradual do acesso à internet, persistem exclusões ligadas à precariedade da conexão e à insuficiência de habilidades técnicas, fatores que se convertem em entraves concretos ao uso de canais institucionalmente digitalizados (Simões, 2024, p. 83).
Nessa moldura, a chamada vulnerabilidade digital comparece como novo obstáculo de acesso, somando-se às barreiras clássicas já identificadas (Simões, 2024, p. 86).
A polissemia da expressão “vulnerabilidade digital” aparece com ainda mais nitidez quando ela é apresentada como nova camada geral de vulnerabilidade ligada ao crescimento dos meios tecnológicos e à necessidade de adaptação contínua a uma vida social integralmente digitalizada (Simões, 2024, p. 69).
Essa abertura semântica se expande ainda mais quando a vulnerabilidade digital é descrita como estado de predisposição a risco nos cyberespaços, favorecendo iniquidades, assimetrias de poder, diminuições de cidadania e violações à privacidade e à autodeterminação informativa, sendo inclusive aproximada da ideia de vulnerabilidade socioespacial (Simões, 2024, p. 79-80).
Soma-se a isso o reconhecimento de que o problema assume vertentes diversas e frequentemente se sobrepõe a outras situações de vulnerabilidade, em intersecção com renda, gênero e raça (Simões, 2024, p. 80).