Poder e subjetividade
Mike Ribble
Na lista de referências
- RIBBLE, Mike; BAILEY, Gerald. Digital citizenship in schools. Washington, DC; Eugene, OR: International Society for Technology in Education, 2007.
Onde a tese o cita
12 trechos, na ordem da tese.
Ribble e Bailey (2007, p. 11) sustentam que a cidadania digital não deve ser tratada como um conjunto rígido de regras, mas como uma lente conceitual para compreender os desafios enfrentados por usuários de tecnologia.
As nove dimensões propostas por Ribble e Bailey (2007, p. 10) funcionam como mapa mínimo do que compõe participação no digital quando a fruição depende de inserção estável no ecossistema.
Ribble e Bailey capturam o núcleo sociotécnico dessa dimensão ao notar que formas contemporâneas de comunicação mediada criaram uma nova estrutura social que governa quem interage, de que modo e em que momento (Ribble; Bailey, 2007, p. 19).
O correlato normativo aparece quando definem etiqueta digital como os padrões de conduta esperados por outros usuários de tecnologias digitais (Ribble; Bailey, 2007, p. 10).
Os autores indicam que respeitar as leis relacionadas à tecnologia digital é apenas um aspecto da cidadania digital, sem esgotá-la (Ribble; Bailey, 2007, p. 131).
O núcleo relevante, para a leitura que aqui se mobiliza, está em compreender as razões sociais para aderir a essas regras, avaliar criticamente o que é aceitável e considerar como as ações afetam outros na sociedade (Ribble; Bailey, 2007, p. 131).
Ribble e Bailey tratam a cidadania digital como condição de membro pleno, na qual cada usuário deve ter direitos assegurados de modo equitativo, ao mesmo tempo em que assume responsabilidades e aceita viver segundo parâmetros que sejam mutuamente acordados pelos participantes (Ribble; Bailey, 2007, p. 29).
Esses limites podem assumir a forma de regras legais, regulamentos ou políticas de uso aceitável, e a legitimidade do arranjo depende, idealmente, de construção cooperativa de um marco de uso apropriado, sob o risco de que regras sejam impostas de fora para dentro (Ribble; Bailey, 2007, p. 29).
Ao afirmarem que qualquer pessoa que trabalha, joga ou compra itens online integra não apenas uma comunidade digital, mas também uma comunidade econômica (Ribble; Bailey, 2007, p. 17), os autores deslocam o olhar para o fato de que a presença nesses ambientes envolve, simultaneamente, interação social e inserção em circuitos de valor.
As definições propostas por Ribble e Bailey (2007) permitem sustentar esse recorte com baixo ruído, porque delimitam “saúde e bem-estar” como o conjunto de elementos de bem-estar físico e psicológico ligados ao uso de tecnologias digitais (Ribble; Bailey, 2007, p. 31).
Assim, proteger equipamentos e dados é também um dever com efeitos comunitários, e a segurança digital inclui prevenir danos a si e a terceiros frente a influências externas potencialmente lesivas, indo além do mero cuidado com o hardware (Ribble; Bailey, 2007, p. 33–34).
When students see adults using technologies inappropriately, they assume that this is how they should act.” (Ribble; Bailey, 2007, p. 24).