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Poder e subjetividade

Mike Ribble

Na lista de referências

  • RIBBLE, Mike; BAILEY, Gerald. Digital citizenship in schools. Washington, DC; Eugene, OR: International Society for Technology in Education, 2007.

Onde a tese o cita

12 trechos, na ordem da tese.

Mike Ribble e Gerald Bailey

Ribble e Bailey (2007, p. 11) sustentam que a cidadania digital não deve ser tratada como um conjunto rígido de regras, mas como uma lente conceitual para compreender os desafios enfrentados por usuários de tecnologia.

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Mike Ribble e Gerald Bailey

As nove dimensões propostas por Ribble e Bailey (2007, p. 10) funcionam como mapa mínimo do que compõe participação no digital quando a fruição depende de inserção estável no ecossistema.

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Mike Ribble e Gerald Bailey

Ribble e Bailey capturam o núcleo sociotécnico dessa dimensão ao notar que formas contemporâneas de comunicação mediada criaram uma nova estrutura social que governa quem interage, de que modo e em que momento (Ribble; Bailey, 2007, p. 19).

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Mike Ribble e Gerald Bailey

O correlato normativo aparece quando definem etiqueta digital como os padrões de conduta esperados por outros usuários de tecnologias digitais (Ribble; Bailey, 2007, p. 10).

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Mike Ribble e Gerald Bailey

Os autores indicam que respeitar as leis relacionadas à tecnologia digital é apenas um aspecto da cidadania digital, sem esgotá-la (Ribble; Bailey, 2007, p. 131).

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Mike Ribble e Gerald Bailey

O núcleo relevante, para a leitura que aqui se mobiliza, está em compreender as razões sociais para aderir a essas regras, avaliar criticamente o que é aceitável e considerar como as ações afetam outros na sociedade (Ribble; Bailey, 2007, p. 131).

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Mike Ribble e Gerald Bailey

Ribble e Bailey tratam a cidadania digital como condição de membro pleno, na qual cada usuário deve ter direitos assegurados de modo equitativo, ao mesmo tempo em que assume responsabilidades e aceita viver segundo parâmetros que sejam mutuamente acordados pelos participantes (Ribble; Bailey, 2007, p. 29).

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Mike Ribble e Gerald Bailey

Esses limites podem assumir a forma de regras legais, regulamentos ou políticas de uso aceitável, e a legitimidade do arranjo depende, idealmente, de construção cooperativa de um marco de uso apropriado, sob o risco de que regras sejam impostas de fora para dentro (Ribble; Bailey, 2007, p. 29).

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Mike Ribble e Gerald Bailey

Ao afirmarem que qualquer pessoa que trabalha, joga ou compra itens online integra não apenas uma comunidade digital, mas também uma comunidade econômica (Ribble; Bailey, 2007, p. 17), os autores deslocam o olhar para o fato de que a presença nesses ambientes envolve, simultaneamente, interação social e inserção em circuitos de valor.

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Mike Ribble e Gerald Bailey

As definições propostas por Ribble e Bailey (2007) permitem sustentar esse recorte com baixo ruído, porque delimitam “saúde e bem-estar” como o conjunto de elementos de bem-estar físico e psicológico ligados ao uso de tecnologias digitais (Ribble; Bailey, 2007, p. 31).

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Mike Ribble e Gerald Bailey

Assim, proteger equipamentos e dados é também um dever com efeitos comunitários, e a segurança digital inclui prevenir danos a si e a terceiros frente a influências externas potencialmente lesivas, indo além do mero cuidado com o hardware (Ribble; Bailey, 2007, p. 33–34).

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Mike Ribble e Gerald Bailey

When students see adults using technologies inappropriately, they assume that this is how they should act.” (Ribble; Bailey, 2007, p. 24).

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