Direito
Ingo Wolfgang Sarlet
Na lista de referências
- SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
Onde a tese o cita
9 trechos, na ordem da tese.
A relação privada continua privada, mas desaparece a fantasia de que essa qualificação formal, por si só, a tornaria imune à força normativa dos direitos fundamentais (Sarlet, 2018, p. 528-529).
Também por isso, a incidência reforçada dos direitos fundamentais na esfera privada não depende de qualquer rito de transformação do particular em “quase Estado”; basta reconhecer que a ameaça à liberdade, à igualdade material e à dignidade pode provir de detentores de poder social e econômico suficientemente intensos para produzir sujeição relevante (Sarlet, 2018, p. 527; p. 529; p. 530).
O que justifica a vinculação não é a natureza formal do agente, mas a impossibilidade de tratar o direito privado como espaço apartado da Constituição, imune à força normativa dos direitos fundamentais (Sarlet, 2018, p. 528-529).
Nesse sentido, ao menos uma eficácia dos direitos fundamentais sobre a esfera privada deve ser reconhecida justamente para impedir que normas, cláusulas, poderes ou práticas privadas contrariem o conteúdo jusfundamental constitucionalmente assegurado à pessoa (Sarlet, 2018, p. 528; p. 530).
A incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares se justifica quando a ameaça à liberdade, à igualdade material e à esfera da pessoa deixa de provir apenas do Estado e passa a emergir também de centros privados de poder social e econômico suficientemente intensos para produzir sujeição relevante (Sarlet, 2018, p. 527).
Juridicamente relevante é reconhecer que, também na esfera privada, ocorrem situações de desigualdade produzidas pelo exercício assimétrico de poder social, razão pela qual não se podem tolerar agressões à liberdade individual e ao conteúdo em dignidade da pessoa humana dos direitos fundamentais apenas porque praticadas por particulares (Sarlet, 2018, p. 529).
Em relações manifestamente desiguais, a própria doutrina admite o transporte para a esfera privada de princípios ligados à eficácia vinculante dos direitos fundamentais, justamente porque se está diante de estruturas de poder funcionalmente comparáveis, em sua assimetria, às relações entre indivíduo e poder público (Sarlet, 2018, p. 530).
Ainda que o agente permaneça privado, a intensificação do controle sobre hardware, fluxos informacionais e condições práticas de uso continua sujeita ao filtro protetivo que irradia da Constituição sobre toda a ordem jurídica (Sarlet, 2018, p. 205; p. 531).
Se os direitos fundamentais irradiam efeitos sobre toda a ordem jurídica, inclusive por meio de sua eficácia objetiva e da exigência de interpretação do direito privado conforme a Constituição, então também estruturas privadas de monitoramento, controle e ingerência técnica permanecem sujeitas a esse filtro protetivo (Sarlet, 2018, p. 205; p. 531).