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Direito

Adalberto Pasqualotto

Na lista de referências

  • PASQUALOTTO, Adalberto. Os efeitos obrigacionais da publicidade no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. (Biblioteca de direito do consumidor, v. 10).

Onde a tese o cita

10 trechos, na ordem da tese.

Adalberto Pasqualotto

Quando a mensagem publicitária contém elementos suficientemente precisos sobre o objeto, suas qualidades, condições ou vantagens, ela integra a oferta e passa a irradiar efeitos obrigacionais sobre a relação de consumo, vinculando o fornecedor ao conteúdo veiculado (Pasqualotto, 1997, p. 140-142).

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Adalberto Pasqualotto

No sistema consumerista, a mensagem mercadológica deixa de ser juridicamente indiferente e passa a funcionar como fonte de obrigação sempre que, pelo seu grau de precisão e aptidão para formar expectativa, componha o conteúdo da oferta dirigida ao consumidor (Pasqualotto, 1997, p. 144).

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Adalberto Pasqualotto

A ilicitude pode surgir sempre que a mensagem, ainda que parcialmente verdadeira, seja apta a induzir o consumidor em erro, inclusive por omissão, ambiguidade, incompletude relevante ou pela própria forma de apresentação do conteúdo (Pasqualotto, 1997, p. 167).

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A enganosidade pode emergir, por exemplo, quando o preço real não aparece de modo claro, quando encargos são relegados a posição visualmente irrelevante ou quando a informação decisiva é tecnicamente incluída, mas funcionalmente escondida no contexto da peça (Pasqualotto, 1997, p. 168).

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Adalberto Pasqualotto

Isso ocorre porque, em mercados marcados por contratos de adesão enxutos, opacos ou lacunares, a mensagem mercadológica frequentemente antecipa, completa e densifica a compreensão que o consumidor forma sobre a utilidade, as qualidades e o modo de fruição do objeto ofertado, tornando-se elemento relevante para a construção de sua expectativa legítima (Pasqualotto, 1997, p. 142).

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Quanto mais eloquente, precisa e orientadora for a mensagem, maior sua aptidão para gerar confiança digna de proteção e, portanto, maior também sua força vinculativa (Pasqualotto, 1997, p. 42).

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A comunicação mercadológica participa da fabricação da própria disposição de contratar ao insuflar necessidades, organizar desejos e apresentar, simultaneamente, o caminho de sua satisfação, conduzindo o consumidor ao momento culminante da adesão (Pasqualotto, 1997, [p. 91]).

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Essa inseparabilidade se acentua porque a mensagem mercadológica costuma reunir, num mesmo arranjo, ofertas concretas, promessas fantasiosas e vantagens acessórias integradas em um marketing mix, de tal modo que a atuação social dos anunciantes converte-se em fonte de deveres e obrigações (Pasqualotto, 1997, [p. 95]).

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Ela pode surgir também em arranjos híbridos, dissimulados ou incorporados a suportes aparentemente neutros, nos quais a mensagem comercial se infiltra em contextos narrativos que reduzem a vigilância crítica do consumidor e tornam mais intensa sua vulnerabilidade à indução (Pasqualotto, 1997, [p. 123-125]).

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Isso ocorre quando a comunicação mercadológica se apresenta como entretenimento, reportagem ou recomendação neutra, embora funcione, na prática, como vetor de direcionamento comercial, razão pela qual a responsabilidade do veículo está precisamente em não permitir a confusão entre matéria publicitária e editorial (Pasqualotto, 1997, [p. 123-125]).

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