Direito
Patricia Peck Pinheiro
Na lista de referências
- PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. 8. ed. Rio de Janeiro: SaraivaJur, 2026.
Onde a tese o cita
3 trechos, na ordem da tese.
Patricia Peck Pinheiro sustenta que o Direito Digital "traz a oportunidade de aplicar, dentro de uma lógica jurídica uniforme, uma série de princípios e soluções que já vinham sendo utilizados de modo difuso – princípios e soluções que estão na base do chamado Direito Costumeiro" (Pinheiro, 2026, p. 20-21).
Pinheiro caracteriza esse arranjo como sistema híbrido entre direito codificado e direito costumeiro, no qual elementos como generalidade, uniformidade, continuidade, durabilidade e notoriedade se reorganizam diante de um ambiente em que o fator tempo altera profundamente a forma de produção, circulação e obsolescência das respostas jurídicas (Pinheiro, 2026, p. 20- 21).
A consequência prática é que, segundo a autora, "vivenciamos uma Internet governada por contratos", nos quais o princípio do pacta sunt servanda assume relevo amplificado, com Termos de Uso de efeito prático expandido e empresas de tecnologia atuando como gestoras de comunidades internacionais, multiculturais, transfronteiriças e dotadas de regras próprias (Pinheiro, 2026, p. 21).