Bens protegidos · fora do Atlas
Integridade pessoal
Situação
Fora do Atlas, por decisão do autor em 26/10/2026. Integra a camada de bens protegidos, que é o papel que o 5.1 lhe atribui. Na engrenagem do 5.1, "a integridade pessoal descreve os bens protegidos" p. 395.
Lastro na tese
A integridade pessoal tem lastro mais largo no 6.1.3, onde a lesão se mede pelo atributo da personalidade atingido, do que na definição do 5.1.4.
[...] quando a lesão é compreendida não a partir do sofrimento subjetivamente experimentado, mas do atributo da personalidade objetivamente atingido.p. 534
A experiência digital pode atingir dimensões de integridade pessoal juridicamente relevantes justamente porque proteção de dados, autodeterminação informacional e livre desenvolvimento da personalidade integram o núcleo existencial da pessoa em ambiente informacional [...]p. 535
[...] para a própria integridade da personalidade em ambientes digitalmente governados.p. 800
Definição do 5.1.4
Integridade pessoal, no regime do Objeto Imaterial de Consumo, não designa estado emocional nem desconforto subjetivo decorrente de frustrações ordinárias do mercado. Designa a preservação de condições mínimas de agência, continuidade e orientação prática do consumidor dentro de um ambiente técnico-organizacional que administra, de modo permanente, as possibilidades de fruição.p. 457
Onde vive na tese
Nas leituras da tese
- Percurso do consumidordescreve os bens protegidos