{
 "versao": "v0",
 "abertura": {
  "texto": "Nomear não é poetizar. Nomear é deslocar o poder de um regime de autoevidência para um regime de contestabilidade.",
  "ref": "p. 792"
 },
 "conceitos": [
  {
   "id": "oic",
   "nome": "Objeto Imaterial de Consumo (OIC)",
   "tipo": "conceito",
   "eixo": true,
   "par": {
    "id": "feixe-de-fruicao-governada",
    "rotulo": "gêmeos"
   },
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Qualifica o objeto. É o gatilho dos demais parâmetros. \"Esse parâmetro exerce, assim, função de gatilho para os demais.\" (p. 719)",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Como integra os demais",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Sem essa articulação interna, cada categoria poderia ser lida isoladamente, como rótulo conceitual de um problema específico, e perderia a capacidade de operar como linguagem unificada para abusos por desenho, degradações relevantes e respostas proporcionais.",
       "ref": "p. 394"
      },
      {
       "texto": "Sem a correta qualificação do objeto como fruição imaterial governada, os parâmetros subsequentes tendem a perder aderência, porque auditabilidade, equivalência funcional, teleologia abusiva e remédios de recomposição pressupõem justamente a existência de um vínculo em que a utilidade consumida depende de administração continuada do ambiente.",
       "ref": "p. 719"
      },
      {
       "texto": "O OIC só cumpre função dogmática quando opera como filtro e como roteiro.",
       "ref": "p. 428"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "O que se afirma é que, sempre que a utilidade consumida se apresente como posição de fruição sustentada por governança privada contínua, haverá produto imaterial em sentido juridicamente relevante para a incidência do art. 3º, § 1º, do CDC.",
       "ref": "p. 718"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulações concorrentes",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "[...] propõe-se a categoria de Objeto Imaterial de Consumo (OIC) como conceito-infraestrutura apto a concretizar a noção de produto imaterial prevista no art. 3º, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor enquanto feixe de fruição governada.",
       "ref": "Resumo"
      },
      {
       "texto": "O critério, portanto, não é a materialidade do suporte nem a nomenclatura empregada pelo fornecedor, mas a dependência estrutural da fruição em relação a um ambiente governado.",
       "ref": "p. 719"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Critérios de entrada",
     "texto": "Quatro campos cumulativos (p. 428-429). O objeto prometido como feixe de fruição. A posição de fruição sustentada. A governança infraestrutural como modo de execução do fornecimento. A possibilidade típica de degradação relevante sem ruptura total. A incidência se decide \"pela presença cumulativa de elementos verificáveis do regime\" (p. 429). Este é o portão de entrada do Roteiro.",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A mera existência de moderação, rankings, regras comunitárias ou ajustes de interface não basta para acionar o operador do OIC.",
       "ref": "p. 430"
      },
      {
       "texto": "Atualizações ordinárias, curadoria regular, intervenções antiabuso e mudanças que não atingem o núcleo funcional do feixe de fruição permanecem no campo normal de execução e não constituem degradação relevante por definição.",
       "ref": "p. 430"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "5.1.2 e subseções, 6.2.3, 7.1.1.1.",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "lex-plataformae",
   "nome": "Lex Plataformae",
   "tipo": "conceito",
   "eixo": false,
   "par": null,
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Nomeia a ordenação privada sob a qual o OIC é fornecido, como diz o próprio título da tese. Não é etapa de nenhuma das três sequências da tese, e a frase-regime da conclusão não a enumera (p. 800).",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Sob o OIC",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A Lex Plataformae designa esse regime em funcionamento, no qual regra, implementação e enforcement organizam participação, visibilidade e sanção, com efeitos diretos sobre a posição de fruição que constitui economicamente o OIC.",
       "ref": "p. 364"
      },
      {
       "texto": "É por tal fator que a Lex Plataformae deve ser tratada como normatividade prática em operação, uma vez que a regra implementada se torna o modo real de existência do objeto e, por consequência, o ponto em que o conflito deixa de ser disputa sobre cláusulas e passa a ser disputa sobre a governança que define o possível no ecossistema.",
       "ref": "p. 372"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A expressão Lex Plataformae pretende nomear, portanto, não um conjunto de cláusulas predispostas, mas uma ordenação privada tecnicamente executável, economicamente orientada e semioticamente naturalizada.",
       "ref": "p. 27"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulações concorrentes",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "[...] designa um tipo de ordenação privada centrada em uma plataforma enquanto núcleo institucional que define regras, visibilidades, sanções e regimes de prova por meio de arquitetura e atualização contínuas.",
       "ref": "p. 27"
      },
      {
       "texto": "A Lex Plataformae designa esse regime em funcionamento, no qual regra, implementação e enforcement organizam participação, visibilidade e sanção, com efeitos diretos sobre a posição de fruição que constitui economicamente o OIC.",
       "ref": "p. 364"
      },
      {
       "texto": "[...] ordenação privada fundada em arquitetura, curadoria, sanção e mutação unilateral, ora denominada Lex Plataformae [...]",
       "ref": "Resumo"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A Lex Plataformae, assim compreendida, não substitui o Direito estatal nem elimina a incidência do ordenamento público.",
       "ref": "p. 28"
      },
      {
       "texto": "Aqui o ponto não é converter a plataforma em Estado [...]",
       "ref": "p. 366"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "Introdução (p. 27-28), 4.2.4, 4.2.5, 5.2.4, 6.1.2.",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "vulnerabilidade-semiotica",
   "nome": "Vulnerabilidade semiótica",
   "tipo": "conceito",
   "eixo": false,
   "par": null,
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Localiza a assimetria (p. 800). Na exposição do capítulo 5, é o ponto de partida. \"Apresentá-la primeiro não é arbitrariedade expositiva\" (p. 394).",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Sob o OIC",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "É nessa assimetria de produção de sentido que se prepara a categoria da vulnerabilidade semiótica, entendida como desvantagem estrutural na gramática de significados que orienta a relação do sujeito com o objeto imaterial de consumo.",
       "ref": "p. 104"
      },
      {
       "texto": "Sem entender que o consumidor habita um ambiente cuja inteligibilidade é parcialmente reservada ao fornecedor, a definição do Objeto Imaterial de Consumo como feixe de fruição sustentado no tempo apareceria como mera descrição técnica do bem digital, e não como categoria que organiza imputação, prova e recomposição sob o Código de Defesa do Consumidor.",
       "ref": "p. 394"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A vulnerabilidade semiótica pode ser definida, em síntese, como a condição objetiva de exposição do consumidor a uma desigualdade estrutural de inteligibilidade e de agência em ecossistemas de fruição governados por plataforma, nos quais a produção de sentido e a atribuição de valor dependem de códigos, métricas e regimes de visibilidade administrados pelo próprio ambiente.",
       "ref": "p. 396"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulações concorrentes",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A vulnerabilidade semiótica descreve, nesse plano, uma perda estrutural de capacidade de verificação, e não um defeito de atenção do consumidor.",
       "ref": "p. 281"
      },
      {
       "texto": "Vulnerabilidade semiótica designa a exposição estrutural do consumidor ao controle unilateral, pela plataforma, das condições que fazem a promessa valer como entrega quando o bem é uma posição de fruição e não uma coisa autônoma.",
       "ref": "p. 321"
      },
      {
       "texto": "Vulnerabilidade semiótica nomeia, assim, esse tipo de perda estrutural de demonstrabilidade que ocorre quando sentido, cena, equivalência e tempo integram materialmente o que é colocado em circulação e permanecem sob administração unilateral do ecossistema.",
       "ref": "p. 330"
      },
      {
       "texto": "O termo não designa ingenuidade, credulidade ou deficiência cultural do consumidor. Designa um mecanismo de poder inscrito na arquitetura do fornecimento [...]",
       "ref": "p. 719-720"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "O segundo trecho responde a uma pergunta que o site vai receber com frequência. Vulnerabilidade semiótica não é assimetria informacional.",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Não basta que o caso envolva interface, algoritmo ou ambiente online.",
       "ref": "p. 721"
      },
      {
       "texto": "O problema desloca-se, então, do \"saber mais\" para o \"poder orientar-se e reagir\".",
       "ref": "p. 396"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "4.1.5, 4.2.6, 5.1.1, 6.2.4 (incluindo 6.2.4.1, a recusa do termo \"vulnerabilidade digital\"), 7.1.1.2.",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "teleologia-abusiva",
   "nome": "Teleologia abusiva",
   "tipo": "conceito",
   "eixo": false,
   "par": {
    "id": "ilicito-de-arquitetura",
    "rotulo": "par"
   },
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Identifica o ilícito (p. 800). É o critério da finalidade. Depende da vulnerabilidade semiótica e do OIC. \"A sua formulação depende das duas categorias anteriores.\" (p. 394)",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Sob o OIC",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Não há teleologia abusiva juridicamente capturável sem a assimetria estrutural que ela explora, nem sem o feixe de fruição que ela degrada, razão pela qual o teste de cinco requisitos cumulativos, desenvolvido na subseção própria, só se torna aplicável quando a vulnerabilidade semiótica e o OIC já foram dogmaticamente fixados.",
       "ref": "p. 394-395"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A teleologia abusiva descreve, assim, situação em que a finalidade prática do arranjo de fornecimento se afasta dos limites juridicamente toleráveis e passa a orientar o ambiente para exploração estrutural da vulnerabilidade, para obscurecimento relevante da fruição ou para conversão recorrente da mutabilidade em tecnologia de captura.",
       "ref": "p. 732"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulações concorrentes",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A teleologia abusiva ocupa esse lugar como ilícito de arquitetura, isto é, como modo de imputação que alcança finalidades exploratórias inscritas no desenho técnico-organizacional do serviço, e não apenas em comandos contratuais textuais.",
       "ref": "p. 394"
      },
      {
       "texto": "[...] a abusividade pode decorrer não apenas de falhas episódicas, mas da própria finalidade inscrita na arquitetura do negócio quando concebida para explorar a vulnerabilidade semiótica do consumidor.",
       "ref": "Resumo"
      },
      {
       "texto": "A teleologia abusiva designa, no regime do CDC, uma forma qualificada de ilicitude em que a exploração da vulnerabilidade não aparece como desvio episódico do funcionamento do serviço, mas como finalidade incorporada ao seu próprio programa de operação.",
       "ref": "p. 665"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Não se trata de investigar intenção psicológica subjetiva de agentes empresariais, nem de moralizar toda forma de monetização, persuasão ou governança privada.",
       "ref": "p. 732"
      },
      {
       "texto": "A teleologia abusiva não pode funcionar como coringa moral.",
       "ref": "p. 456"
      },
      {
       "texto": "[...] a teleologia abusiva não se confunde com opção empresarial apenas severa, com design discutível ou com arquitetura simplesmente eficiente para o fornecedor.",
       "ref": "p. 666"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "3.2.5, 5.1.3, 6.4, 6.4.1, 7.1.1.7.",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "ilicito-de-arquitetura",
   "nome": "Ilícito de arquitetura",
   "tipo": "conceito",
   "eixo": false,
   "par": {
    "id": "teleologia-abusiva",
    "rotulo": "par"
   },
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Nomeia a forma do ilícito. É a arquitetura lida como conduta. \"O núcleo do parâmetro está em tratar a arquitetura como conduta.\" (p. 732) A tese não o define de modo autônomo. Ele aparece sempre ao lado da teleologia abusiva, que a conclusão chama de \"categoria de ilícito de arquitetura\" (p. 794). O 7.1.2 o trata como \"hipótese mais ampla de ilícito arquitetural\" (p. 746). Leitura proposta, a confirmar. O ilícito de arquitetura é o gênero. A teleologia abusiva é o critério que o identifica pela finalidade.",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Sob o OIC",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "O OIC incorpora essa camada, mas adiciona outra: a leitura da arquitetura como conduta e da teleologia abusiva como vício de concepção do regime de fruição governada.",
       "ref": "p. 573"
      },
      {
       "texto": "Em serviços digitais contínuos que administram Objetos Imateriais de Consumo, a prestação não se exaure no texto contratual nem se deixa compreender sem a governança que a executa.",
       "ref": "p. 664"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Quando essa governança organiza, de forma reiterada, ruído informacional, fricção decisória, opacidade probatória, mutação não auditável e recomposição insuficiente, o ilícito já não está apenas no enunciado. Está na arquitetura.",
       "ref": "p. 664"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulações concorrentes",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Quando indução, extração e normalização de perdas se incorporam de maneira estável ao desenho do ecossistema, o problema deixa de ser apenas de inadimplemento fragmentário e passa a configurar ilícito teleológico de arquitetura.",
       "ref": "p. 732"
      },
      {
       "texto": "É nesse sentido que o ilícito teleológico de arquitetura pode ser qualificado como conduta juridicamente imputável.",
       "ref": "p. 733"
      },
      {
       "texto": "[...] a arquitetura do serviço pode organizar a fruição, mas não pode fazê-lo como programa estável de exploração.",
       "ref": "p. 665"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "O que se põe em questão não é o design enquanto estilo, linguagem visual ou estética de interface [...]",
       "ref": "p. 664"
      },
      {
       "texto": "É esse deslocamento que permite qualificar o ilícito de arquitetura sem sair da gramática do CDC e sem cair na tentação de inventar um direito paralelo para plataformas.",
       "ref": "p. 665"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "5.1.3, 6.4, 6.4.1, 7.1.1.7, 7.1.2 (p. 746-747), Conclusão (p. 794).",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "antecipacao-hipercuratorial",
   "nome": "Antecipação hipercuratorial",
   "tipo": "conceito",
   "eixo": false,
   "par": null,
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Lê a expectativa governada (p. 800).",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Sob o OIC",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Essa antecipação é economicamente relevante para os OIC porque sustenta a conversão da expectativa em valor presente, alterando a própria lógica de decisão e de permanência do consumidor.",
       "ref": "p. 316"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Antecipação hipercuratorial designa uma técnica econômico-semiológica pela qual a plataforma produz futuro consumível por curadoria contínua, definindo o que virá, o que desaparecerá, o que retornará e o que será elevado ao estatuto de \"evento\".",
       "ref": "p. 313"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulações concorrentes",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A antecipação hipercuratorial, nesse sentido, não é ornamento de marketing, mas técnica de governo do tempo que monetiza a expectativa como forma regular de manutenção do valor.",
       "ref": "p. 316"
      },
      {
       "texto": "[...] práticas de antecipação hipercuratorial, pelas quais a plataforma projeta imagens de desempenho, recompensa e experiência futura sem oferecer, na mesma medida, condições reais de verificação e controle pelo consumidor.",
       "ref": "p. 34"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "Pendência. Não encontrei, para este conceito, um critério negativo geral como os que a tese oferece aos demais. O mais próximo trata da extensão aos rumores.",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "[...] o controle do OIC precisa alcançar também as zonas informalizadas de administração da expectativa, sempre que elas deixem de ser ruído comunitário espontâneo e passem a integrar, funcionalmente, a governança do desejo, da espera e do planejamento de consumo.",
       "ref": "p. 787"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "4.1.4, onde nasce. Depois 6.2.5, 7.1.1.4 (p. 725, dentro do parâmetro da oferta e da publicidade) e 7.2.7.1.",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "auditabilidade-aberta",
   "nome": "Auditabilidade aberta",
   "tipo": "conceito",
   "eixo": false,
   "par": null,
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Controla a alteração (p. 800). Critério de legitimidade.",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Sob o OIC",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A auditabilidade aberta nasce, assim, como resposta direta à opacidade funcional típica dos OICs.",
       "ref": "p. 636"
      },
      {
       "texto": "Por isso, em OICs, auditabilidade aberta e equivalência funcional não operam sobre um objeto tomado em abstração, mas sobre o regime de fruição concretamente governado.",
       "ref": "p. 663"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Auditabilidade aberta significa a existência de condições mínimas de verificabilidade sobre aspectos relevantes do fornecimento, de modo que órgãos de tutela, Judiciário, peritos e, em certa medida, os próprios consumidores possam reconstruir a relação entre promessa, alteração, sanção, impacto funcional e justificação apresentada pelo fornecedor.",
       "ref": "p. 727"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulação curta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Não transparência total, mas transparência suficiente.",
       "ref": "p. 728"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A expressão não designa abertura irrestrita de código-fonte, exposição integral da arquitetura tecnológica ou renúncia generalizada a segredos empresariais.",
       "ref": "p. 727"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "5.1.5, 6.3.1, 6.3.3, 7.1.1.5, 7.2.5.",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "equivalencia-de-valor-funcional",
   "nome": "Equivalência de valor funcional",
   "tipo": "conceito",
   "eixo": false,
   "par": null,
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Controla a alteração (p. 800). Também orienta o remédio (p. 731).",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Sob o OIC",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A equivalência de valor funcional opera como critério de licitude das alterações unilaterais promovidas em serviços digitais contínuos que administram Objetos Imateriais de Consumo.",
       "ref": "p. 648"
      },
      {
       "texto": "A equivalência de valor funcional, portanto, constitui o núcleo material de controle da mutabilidade em objetos imateriais de consumo.",
       "ref": "p. 731"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "O que importa é a preservação substancial do papel exercido pelo objeto na experiência adquirida, considerando sua utilidade concreta no ecossistema, sua inserção relacional no ambiente de uso e, quando juridicamente relevante, sua densidade identitária ou simbólica.",
       "ref": "p. 729"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulação para o nível introdutório",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Um objeto pode continuar existindo e, ainda assim, já não ser, em sentido jurídico relevante, aquilo que foi adquirido.",
       "ref": "p. 795"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A mutabilidade, por si, não é ilícita.",
       "ref": "p. 729"
      },
      {
       "texto": "Isso não significa exigir identidade perfeita entre versão anterior e posterior, nem impor congelamento do serviço.",
       "ref": "p. 730"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "5.1.5, 6.3.2, 7.1.1.6.",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "feixe-de-fruicao-governada",
   "nome": "Feixe de fruição governada",
   "tipo": "conceito",
   "eixo": false,
   "par": {
    "id": "oic",
    "rotulo": "gêmeos"
   },
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Gêmeo do OIC, por decisão do autor em 26/10/2026. O OIC nomeia a categoria jurídica. O feixe nomeia o que ela contém, a fruição governada que constitui o adquirido. A própria tese define um pelo outro, ao falar da \"definição do Objeto Imaterial de Consumo como feixe de fruição sustentado no tempo\" (p. 394).",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Sob o OIC",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "[...] a definição do Objeto Imaterial de Consumo como feixe de fruição sustentado no tempo [...]",
       "ref": "p. 394"
      },
      {
       "texto": "O primeiro campo coberto pelos critérios é o objeto prometido, entendido como feixe de fruição.",
       "ref": "p. 428"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A partir desse operador, o objeto pode ser descrito como feixe de funcionalidades e significações administradas ao longo da relação, acoplado a permissões e limites de uso, a regimes de visibilidade e ordenação, a métricas e sinais de reconhecimento, e a mecanismos de curadoria e enforcement executados por desenho.",
       "ref": "p. 426"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulações concorrentes",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "O feixe de fruição aparece, então, como coleção de posições acessíveis mediante um identificador institucional e uma infraestrutura que estabiliza o que é visível, utilizável e reconhecível no ecossistema.",
       "ref": "p. 408-409"
      },
      {
       "texto": "[...] a identificação de um feixe de utilidades imateriais que só se realiza sob condições continuamente organizadas pelo fornecedor.",
       "ref": "p. 717"
      },
      {
       "texto": "O OIC não se comporta como “bem” apenas por uma utilidade funcional isolada, mas como feixe funcional e semiótico, em que a fruição depende de operações de legibilidade pública e reconhecimento coletivo.",
       "ref": "p. 252"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulação para o nível introdutório",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "O valor de uso do feixe, nessa condição, não é estoque, é fluxo.",
       "ref": "p. 409"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "O critério não se satisfaz com listas ornamentais de funcionalidades nem com slogans publicitários genéricos.",
       "ref": "p. 428"
      },
      {
       "texto": "O quarto limite abrange variações ordinárias do ecossistema que não configuram degradação relevante e persistente do feixe, como atualizações, ajustes de interface, medidas antiabuso, moderação regular e instabilidades pontuais.",
       "ref": "p. 434"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "Resumo e palavras-chave, 5.1.2, 5.1.2.3 (p. 428-434), 5.1.2.4, 7.1.1.1 (p. 717).",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "funcao-social-da-pi",
   "nome": "Função social da propriedade intelectual",
   "tipo": "roteiro",
   "eixo": false,
   "par": null,
   "secao": "7.1.1.9",
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Situação",
     "texto": "Fora do Atlas, por decisão do autor em 26/10/2026. Continua como passo do Roteiro (7.1.1.9).",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Contém a exclusividade (p. 800). A conclusão fala em \"função social da propriedade e da propriedade intelectual\".",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A propriedade intelectual protege o ecossistema, mas não absolve sua governança.",
       "ref": "p. 739"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulações concorrentes",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Nesses contextos, a exclusividade não é apenas título jurídico sobre um ativo. É também infraestrutura de poder privado sobre acesso, permanência, modulação, atualização e contestação da experiência do consumidor.",
       "ref": "p. 738"
      },
      {
       "texto": "O CDC não elimina a propriedade intelectual. A propriedade intelectual não suspende o CDC.",
       "ref": "p. 738"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Isso não representa absorção da propriedade intelectual pelo CDC nem redução de seu regime à lógica consumerista.",
       "ref": "p. 738"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "3.2.4, 6.5 e subseções, 7.1.1.9.",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "recomposicao-funcional",
   "nome": "Recomposição funcional e correção de regime",
   "tipo": "roteiro",
   "eixo": false,
   "par": null,
   "secao": "7.1.1.10",
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Situação",
     "texto": "Fora do Atlas, por decisão do autor em 26/10/2026. Continua como passo do Roteiro (7.1.1.10).",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Função no regime",
     "texto": "Reorganiza o remédio (p. 800). É o fecho do regime. \"Esse parâmetro cumpre, assim, função de fechamento do regime.\" (p. 740)",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Definição canônica proposta",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A tutela prioritária, sempre que técnica e juridicamente viável, deve buscar recomposição funcional da fruição e correção do regime que a tornou inadequada.",
       "ref": "p. 739"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Formulações concorrentes",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "A correção de regime, ao contrário, permite tratar o dano como arquitetural e não apenas como episódio.",
       "ref": "p. 741"
      },
      {
       "texto": "Isso não é tutela adequada. É monetização automática do abuso.",
       "ref": "p. 797"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "O que não é",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "O critério não é a reprodução literal do estado pretérito a qualquer custo, mas a restituição funcionalmente adequada da experiência lesada [...]",
       "ref": "p. 740"
      },
      {
       "texto": "A indenização pecuniária permanece, evidentemente, como remédio legítimo e em muitos casos indispensável. O parâmetro aqui formulado não a elimina.",
       "ref": "p. 741"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "7.1.1.10, 7.3, Conclusão (p. 797-798).",
     "citacoes": []
    }
   ]
  },
  {
   "id": "integridade-pessoal",
   "nome": "Integridade pessoal",
   "tipo": "bens",
   "eixo": false,
   "par": null,
   "secao": null,
   "campos": [
    {
     "rotulo": "Situação",
     "texto": "Fora do Atlas, por decisão do autor em 26/10/2026. Integra a camada de bens protegidos, que é o papel que o 5.1 lhe atribui. Na engrenagem do 5.1, \"a integridade pessoal descreve os bens protegidos\" (p. 395).",
     "citacoes": []
    },
    {
     "rotulo": "Lastro na tese",
     "texto": "A integridade pessoal tem lastro mais largo no 6.1.3, onde a lesão se mede pelo atributo da personalidade atingido, do que na definição do 5.1.4.",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "[...] quando a lesão é compreendida não a partir do sofrimento subjetivamente experimentado, mas do atributo da personalidade objetivamente atingido.",
       "ref": "p. 534"
      },
      {
       "texto": "A experiência digital pode atingir dimensões de integridade pessoal juridicamente relevantes justamente porque proteção de dados, autodeterminação informacional e livre desenvolvimento da personalidade integram o núcleo existencial da pessoa em ambiente informacional [...]",
       "ref": "p. 535"
      },
      {
       "texto": "[...] para a própria integridade da personalidade em ambientes digitalmente governados.",
       "ref": "p. 800"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Definição do 5.1.4",
     "texto": "",
     "citacoes": [
      {
       "texto": "Integridade pessoal, no regime do Objeto Imaterial de Consumo, não designa estado emocional nem desconforto subjetivo decorrente de frustrações ordinárias do mercado. Designa a preservação de condições mínimas de agência, continuidade e orientação prática do consumidor dentro de um ambiente técnico-organizacional que administra, de modo permanente, as possibilidades de fruição.",
       "ref": "p. 457"
      }
     ]
    },
    {
     "rotulo": "Onde vive",
     "texto": "5.1.4, 6.1.3, 7.1.4.",
     "citacoes": []
    }
   ]
  }
 ],
 "passos": {
  "dever-de-informar": {
   "nome": "Dever de informar",
   "secao": "7.1.1.3",
   "tipo": "roteiro"
  },
  "publicidade-e-oferta": {
   "nome": "Publicidade e oferta",
   "secao": "7.1.1.4",
   "tipo": "roteiro"
  },
  "prova-e-onus": {
   "nome": "Prova e ônus",
   "secao": "7.1.1.8",
   "tipo": "roteiro"
  }
 },
 "percursos": {
  "consumidor": {
   "nome": "Percurso do consumidor",
   "onde": "5.1",
   "fonte": "p. 394-395",
   "logica": "Expõe os conceitos a partir da posição de quem consome.",
   "sequencia": [
    {
     "id": "vulnerabilidade-semiotica",
     "papel": "descreve a condição",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "oic",
     "papel": "descreve o objeto",
     "par": "feixe-de-fruicao-governada",
     "par_rotulo": "gêmeos"
    },
    {
     "id": "teleologia-abusiva",
     "papel": "descreve o ilícito",
     "par": "ilicito-de-arquitetura",
     "par_rotulo": "par"
    },
    {
     "id": "integridade-pessoal",
     "papel": "descreve os bens protegidos",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "auditabilidade-aberta",
     "papel": "critério operacional de verificação e recomposição",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "equivalencia-de-valor-funcional",
     "papel": "critério operacional de verificação e recomposição",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    }
   ],
   "trecho": {
    "texto": "O ponto de partida não é o objeto, mas a posição do consumidor que esse objeto encontra.",
    "ref": "p. 394"
   }
  },
  "julgador": {
   "nome": "Percurso do julgador",
   "onde": "7.1.1",
   "fonte": "p. 716-717",
   "logica": "Decide passo a passo. Cada parâmetro prepara o seguinte.",
   "sequencia": [
    {
     "id": "oic",
     "papel": "qualificação do objeto e do regime de fruição",
     "par": "feixe-de-fruicao-governada",
     "par_rotulo": "gêmeos"
    },
    {
     "id": "vulnerabilidade-semiotica",
     "papel": "governança do sentido e da inteligibilidade do vínculo",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "dever-de-informar",
     "papel": "organização da expectativa, da escolha e da contestação",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "publicidade-e-oferta",
     "papel": "organização da expectativa, da escolha e da contestação",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "auditabilidade-aberta",
     "papel": "critério de verificação, contenção e imputação",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "equivalencia-de-valor-funcional",
     "papel": "critério de verificação, contenção e imputação",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "teleologia-abusiva",
     "papel": "critério de verificação, contenção e imputação",
     "par": "ilicito-de-arquitetura",
     "par_rotulo": "par"
    },
    {
     "id": "prova-e-onus",
     "papel": "critério de verificação, contenção e imputação",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "funcao-social-da-pi",
     "papel": "fecho operacional. Limite da exclusividade privada",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "recomposicao-funcional",
     "papel": "fecho operacional. Forma adequada de resposta ao conflito",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    }
   ],
   "trecho": {
    "texto": "Os enunciados não devem ser lidos como inventário horizontal de conceitos. Sua função é organizar sequência decisória escalonada, na qual cada parâmetro prepara a incidência do seguinte e limita o campo de variação interpretativa do passo subsequente.",
    "ref": "p. 716-717"
   }
  },
  "regime": {
   "nome": "Percurso do regime",
   "onde": "Conclusão",
   "fonte": "p. 800",
   "logica": "Resume o regime inteiro numa frase, conceito por conceito.",
   "sequencia": [
    {
     "id": "oic",
     "papel": "qualifica o produto imaterial",
     "par": "feixe-de-fruicao-governada",
     "par_rotulo": "gêmeos"
    },
    {
     "id": "vulnerabilidade-semiotica",
     "papel": "localiza a assimetria relevante",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "antecipacao-hipercuratorial",
     "papel": "lê a expectativa governada",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "teleologia-abusiva",
     "papel": "identifica o ilícito",
     "par": "ilicito-de-arquitetura",
     "par_rotulo": "par"
    },
    {
     "id": "auditabilidade-aberta",
     "papel": "controla as alterações",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "equivalencia-de-valor-funcional",
     "papel": "controla as alterações",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "funcao-social-da-pi",
     "papel": "contém a exclusividade",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    },
    {
     "id": "recomposicao-funcional",
     "papel": "reorganiza os remédios",
     "par": null,
     "par_rotulo": null
    }
   ],
   "trecho": {
    "texto": "O regime se propõe a articular coerentemente a qualificação do produto imaterial pelo Objeto Imaterial de Consumo, a localização da assimetria relevante pela vulnerabilidade semiótica, a leitura da expectativa governada pela antecipação hipercuratorial, a identificação do ilícito pela teleologia abusiva, o controle das alterações pela auditabilidade aberta e pela equivalência de valor funcional, a contenção da exclusividade pela função social da propriedade e da propriedade intelectual e a reorganização dos remédios em torno da recomposição funcional e da correção de regime.",
    "ref": "p. 800"
   }
  }
 },
 "epigrafes": {
  "descricao": "As nove epígrafes da tese, na ordem em que aparecem. Emulam as nove Musas e formam um arco do medo à fermata (p. 78). As letras não são reproduzidas no site.",
  "playlist": {
   "titulo": "Objeto Imaterial de Consumo (OIC)",
   "autor": "Victor Andrade",
   "url": "https://open.spotify.com/playlist/35U1fRVLPlpPGAlsmqyLAS",
   "embed": "https://open.spotify.com/embed/playlist/35U1fRVLPlpPGAlsmqyLAS",
   "conferida_em": "2026-10-26",
   "observacao": "Ordem das faixas conferida contra a tese. Nove de nove, na mesma sequência."
  },
  "epigrafes": [
   {
    "ordem": 1,
    "abre": "Abertura",
    "artista": "Lily Allen",
    "faixa": "The Fear",
    "ano": 2009,
    "pagina_pdf": 12,
    "pre_textual": true
   },
   {
    "ordem": 2,
    "abre": "1 Introdução",
    "artista": "Lorde",
    "faixa": "The Love Club",
    "ano": 2012,
    "pagina_pdf": 22,
    "pre_textual": true
   },
   {
    "ordem": 3,
    "abre": "2 Do desenho metodológico e do protocolo de observação",
    "artista": "Danni Carlos",
    "faixa": "Coisas Que Eu Sei",
    "ano": 2008,
    "pagina_pdf": 46,
    "pagina_impressa": 44
   },
   {
    "ordem": 4,
    "abre": "3 Tecnologia, plataformas e a ordem econômica tecno-midiática do consumo digital",
    "artista": "Christina Aguilera",
    "faixa": "Birds of Prey",
    "ano": 2010,
    "pagina_pdf": 84,
    "pagina_impressa": 82
   },
   {
    "ordem": 5,
    "abre": "4 Semiótica e governança de fruição no consumo imaterial contínuo",
    "artista": "MARINA",
    "faixa": "Oh No!",
    "ano": 2010,
    "pagina_pdf": 262,
    "pagina_impressa": 260
   },
   {
    "ordem": 6,
    "abre": "5 Do regime jurídico do Objeto Imaterial de Consumo (OIC) sob a Lex Plataformae",
    "artista": "K/DA",
    "faixa": "Villain",
    "ano": 2020,
    "pagina_pdf": 392,
    "pagina_impressa": 390
   },
   {
    "ordem": 7,
    "abre": "6 Da tutela da vulnerabilidade semiótica do consumidor à luz da ordem constitucional e econômica do Brasil",
    "artista": "Zélia Duncan",
    "faixa": "Diz Nos Meus Olhos (Inclemência)",
    "ano": 2005,
    "pagina_pdf": 502,
    "pagina_impressa": 500
   },
   {
    "ordem": 8,
    "abre": "7 Da tipologia dos modelos de incidência do Objeto Imaterial de Consumo em diferentes categorias funcionais de plataforma",
    "artista": "Marisa Monte",
    "faixa": "Infinito Particular",
    "ano": 2006,
    "pagina_pdf": 714,
    "pagina_impressa": 712
   },
   {
    "ordem": 9,
    "abre": "8 Conclusão",
    "artista": "Pitty",
    "faixa": "Temporal",
    "ano": 2003,
    "pagina_pdf": 792,
    "pagina_impressa": 790
   }
  ]
 }
}